A Companhia Imobiliária Sul do Brasil Sociedade Anônima, com sede na Rua 7 de Setembro no. 98, fundamentada no Código do processo civil, artigo 291, requer a anulação do ato do Ministério da Fazenda e a isenção do Imposto e multa aplicada à autora. Esta é administradora de imóveis pertencentes sociedade e a terceiro, comprando e vendendo bens móveis e imóveis, construindo prédios, beneficiamentos e blecamentos e gerindo quaisquer bens, negócios ou interesses. Acontece que o decreto-lei no. 2627 de 26/09/1940 obrigou a colheita do Imposto de Transmissão de Propriedade. A autora alega que o imposto de selo já é pago que incide sobre os atos, contratos e documentos dos quais ela faz uso. O juiz julgou procedente a ação. A união, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Companhia Imobiliária Sul do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1943; 1944              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ