21962
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Fundamentando-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, o suplicante propôs uma ação sumária especial contra o suplicado requerendo que cessasse o ato do referido suplicado, que estava impedindo o suplicante de exercer a advocacia. Liberdade de exercício da profissão de advogado. O juiz julgou procedente a ação e apelou ex ofício para o Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento ao agravo por não ter fundamento
Conselho Federal da Ordem dos Advogados (réu)