O autor, capitão de corveta do corpo da Armada, requereu anulação do ato do poder executivo de 02/04/1919, pelo qual o suplicante foi exonerado do cargo de ilustrador da 2a. aula do 2o. ano do curso da Escola Naval, sendo a ré condenada a reintegrá-lo no referido cargo, com todas as vantagens e garantias decorrentes da função. Este alegou que foi nomeado pelo Decreto de 10/06/1914, que exercia as funções de professor, sendo vitalício seu cargo. O Ministro da Marinha alegou que seu cargo não era vitalício. Exoneração Reintegração. A ação foi julgada procedente e a ré condenada na forma pedida. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à ação. A ré entrou com um recurso de embargo, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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                1919              
                                    
                  
                  
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