Os autores tornaram-se compradores de apartamentos do prédio à Rua Conde de Baependi, de propriedade de Licenor Murtinho Guimarães. Os autores alegaram que o imposto cobrado pela ré, baseado no Decreto-Lei nº 9330 de 1946 era irregular, já que não incidia sobre os imóveis havidos mortis-causa, como disse o egrégio Tribunal Federal de Recursos. Baseados na decisão do TFR, os autores pediram a restituição de 65.911,3 cruzieros indevidamente recolhidos pela ré. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Em 11/04/1950, aceitou 2 saques emitidos pelo Tide Water Associated Oil Company, de Nova York, Estados Unidos da América do Norte. O valor do primeiro saque foi de 11.246,82 dólares, e de 555.94 dólares no segundo saque, que foram usados para a cobertura de fornecimento de óleo lubrificante. Moeda estrangeira de nacionalidade norte-americana. A autora foi compelida a pagar o valor de 10.527,00 cruzeiros, equivalente à taxa de 5 por cento, reestabelecida pela Lei nº 156 de 27/11/1947. A autora encarou essa cobrança como indevida, já que a lei garantia isenção para lubrificantes. Requereu à Diretoria de Rendas Internas a restituição desse valor, o que foi negado. A autora pediu o pagamento, pela ré, de 10.527,00 cruzeiros, mais juros de mora. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos
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