16292
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, promotor público da comarca do Alto Purus, no Acre, à época residente na Capital Federal, por motivo de moléstia, que tendo o Ministro da Justiça, por despacho de 10/1/1911 indeferido seu pedido de aposentadoria no cargo anterior de juiz de direito do Alto Acre. Fundamentado na lei 221, de 20/11/1894, art 13, o autor requer anulação do ato governamental que negou-lhe o direito de se aposentar no cargo que anteriormente exerceu, provando sua invalidez e tempo superior a 20 anos de serviço público. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nas custas. A sentença foi apelada e o STF negou provimento à apelação
Sem título