A autora recebeu multa no valor de Cr$ 37.560 e obrigação de recolher imposto do selo no valor de Cr$ 7.512,00. Requereu anular a multa cobrada. A suplicante tinha até 29/12/1945 para solicitar à recebedoria a diferença a pagar de imposto e o fez em 08/02/1943, quando deu o contrato como terminado. Houve confusão a respeito do conteúdo de contratos, já que um trata de fabricação e o outro de venda de fórmulas e marcas de produto farmacêutico, sendo um independente do outro. Autora requereu nulidade da multa e retificação do imposto cobrado, condenando a ré aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 38.000,00. O processo foi arquivado, devido ao pagamento de multa pelo réu.
Companhia Abade Moss Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, companhia de seguros com escritório à Avenida Rio Branco, 35 e 37, nos termos do Decreto-lei 42 de 06/12/1937, artigos 1 e 3, requer a anulação dos processos fiscais que a Diretoria do Imposto Sobre a Renda, que julgou devido o imposto também sobre juros de apólices e despesas da casa matriz referente aos exercícios dos nos de 1933 e 1935, e que seja restituído o valor de 18:901$000 réis referente os depósitos que a suplicante efetuou na Recebedoria do Distrito Federal. A ação foi julgada em parte procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento em parte ao recurso
Alliance Assurance Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, diplomado pela Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto, São Paulo, residente na rua Lavapés, 127, fundamentada na Lei 191 de 16/01/1936, artigo 1, requer um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação que indeferiu seu pedido de registro do diploma sob pretexto de ter o curso secundário incompleto. O autor iniciou seu curso na Faculdade de Pharmacia e Odontologia Siqueira Campos que foi extinta pelo Decreto 19852 de 1931, artigo 313. Foi transferido para a Faculdade de Pharmacia e Odontologia Prudente de Moraes, mas não pôde concluir o curso. Transferiu o curso de odontologia para Ribeirão Preto, onde o concluiu. Alega que as transferências são regulares e que os alunos que sofreram são regulares e que as necessidades de fazer um exame de validação, pedido pelo Departamento Nacional de Educação para fazer o registro do diploma. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)A suplicante, com sede à Rua Pedro Alves, 317, requereu a anulação da decisão do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal que impôs uma multa ao suplicante sob pretensa infração do Decreto nº 26149 de 05/01/1949 referente à falta da nota fiscal de 45 quilos de açúcar carregados por um caminhão de propriedade da suplicante. A mesma alegou que o referido carregamento estava discriminado em nota fiscal. O autor desistiu da ação
Companhia Usinas Nacionais (autor). União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na Rua Bento Lisboa, 184, requereu ação para anulação de um justificativa judicial proposta por Conceição Souto Ferreira, residente na Rua Cardoso Júnior, 444. A ação foi arquivada
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu). União Federal (réu)O autor foi nomeado pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio ao cargo de Corretor de Mercadorias. Fundamentado na Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, e na Lei nº 221 de 20/11/1894, requereu que lhe fosse assegurado o cargo que exercia com a fiança no valor de 5:000$000 réis, de acordo com a legislação vigente na época em que foi nomeado, e que fosse anulado o Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2. O referido Decreto declarou que os corretores de mercadorias seriam nomeados e demitidos pelo Presidente da República, sob jurisdição do Ministério da Agricultura, e passou-os de novo para o Ministério da Fazenda, fixando a fiança na quantia de 30:000$000 réis. Os corretores teriam o prazo de seis meses para complementarem sua fiança. Alegou que o decreto seria inconstitucional por infringir a Constituição Federal de 1891, artigo 11, e que a lei seria retroativa, prejudicando-o. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União embargou e o Supremo rejeitou os embargos
União Federal (réu)A autora, com sede à Rua Visconde Inhaúma, 134, requereu a anulação do acórdão n. 2023 do 1º Conselho de Contribuintes que a obrigou ao pagamento da multa no valor de Cr$ 50.267,30 e Imposto de Fiscalização no valor de Cr$ 251.335,30. A suplicante exercia a indústria de seguro, e, em virtude do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 e do Decreto nº 19957 de 06/05/1931, foi obrigado ao pagamento do Imposto de Fiscalização que consistia em dez por cento sob os prêmios de seguros terrestres e marítimos e quatro por cento sobre os prêmios de seguro de vida. Esta, contudo, argumentou que, pela lei, possui noventa dias para preparar as guia de recolhimento do imposto. Autos inconclusos
Pearl Assurance Company Limited (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, bancário aposentado, residente na Rua Piratiniga, 31, alegou que vendeu o imóvel foreiro deixado por inventário e partilha de bens pelo valor de Cr$ 300.000,00 para Manoel Abel Pereira de Almeida. Acontece que a ré cobrou-lhe o Imposto de Renda referente a tal transação. Alegou que o referido imposto era nulo já que teria isenção de acordo com o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 92. Assim, requereu a anulação da cobrança do imposto. O autor abandonou a ação
Fazenda Nacional (réu)A autora era uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, estabelecida à Avenida Rio Branco, 311. Propôs uma ação contra a 1ª ré, que estaria cobrando indevidamente uma multa no valor de Cr$ 120.744,00, que alegaram ser resultante da infração do regulamento que baixou com o Decreto-Lei nº 14728 de 16/03/1921, artigos 6 e 69, e Decreto-Lei nº 23528 de 19/10/1933, para o fim de anular o acórdão n. 9474, de 03/04/1962 do 1º Conselho de Contribuintes. Em 1950 a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil denunciou a autora por não haver comprovado a aplicação do câmbio que lhe fora vendido pelo Banco Boavista Sociedade Anônima no valor de U$ 21.500,00, dólares norte-americanos, moeda estrangeira, correspondente na época a Cr$ 402.480,00. A autora, em tempo útil, provaria que a documentação relativa a esse negócio havia sido duas vezes submetida à fiscalização bancária. Na primeira vez logo após o desembaraço das mercadorias adquiridas com o câmbio em questão e com a devolução dos documentos, e a segunda vez para liberar os depósitos compulsórios feitos em cumprimento das leis referentes aos lucros extraordinários e empréstimos de guerra, sendo que então os documentos não foram devolvidos. Ao ser armado contra a suplicante um processo fiscal, prontificou-se a produzir certidões dos documentos extraviados no Banco do Brasil, o que constava no processo fiscal n. 309.734. A proposta não foi aceita e a autora foi multada em Cr$ 120.744,00, 30 por cento do valor cambial aplicado. Ela recorreu então ao 1º Conselho de Contribuintes, que manteve a multa, mas no valor de 20 por cento. A suplicante pediu reconsideração e o 1º Conselho de Contribuintes restituiu a multa de 30 por cento. A autora pediu a anulação do débito inscrito, e o encerramento de qualquer procedimento administrativo ou judicial interposto contra ela em razão dessa dívida, assim como o pagamento dos custos do processo pelos réus. O autor desistiu da ação devido a efetivação do pagamento
Estacas Franki Limitada (autor). Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão ex-operário do suplicado, requereu ação para anulação do ato administrativo que o demitiu. Solicitação sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo
Lloyd Brasileiro (réu)