A autora requereu a anulação do Débito fiscal no valor de Cr$ 17.492.923,00 à título de direitos e taxa de despacho aduaneiros e de imposto de consumo cobrados indevidamente. A suplicante era a acionaria do serviço público de energia elétrica do Rio de Janeiro, tendo importado dos Estados Unidos da América do Norte diversas mercadorias para o seu próprio uso pelo vapor Cabo São Roque. A ação inconclusa devido à inércia do autor
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Laura de Araújo, move a ação no intuito de obter a anulação do auto de infração, contra si lavrado pela Fiscalização do Imposto de Consumo, com apoio no Depósito Preparatório efetuado na forma do Código Processual Civil, artigo 689. A suplicante, indústria gráfica, alegou que seus produtos não estariam sujeitos ao Imposto de Comércio. A fiscalização desse tributo lavrada contra a suplicante, auto de infração a que se refere o processo administrativo em questão pretendia cobrar-lhe o valor de Cr$589.948,00. A suplicante pediu a anulação do auto e a condenação do réu às custas do processo.A ação foi julgada procedente por Maria Rita de Andrade Soares, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sem títuloOs 4 suplicantes eram funcionários públicos aposentados do Quadro II do Minictério de Viação e Obras Públicas. Pela Estrada de Ferro Central do Brasil eram associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil e gozavam de acumulação de pensões e proventos, pelo Decreto-lei nº 8821 de 24/11/1946. O réu, entretanto, suspendeu seus pagamentos, dessa forma, os autores pedem o restabelecimento dos pagamentos com atrasados. O juiz Aguiar Dias concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o STF negou provimento. A União embargou e o STF rejeitou
Sem títuloA autora era estabelecida à Rua Mayrink Veiga, 31-A, Rio de Janeiro. Ela importou inseticida de aplicação nas atividades agropecuárias. O Inspetor da Alfândega autorizou a isenção do Imposto de Importação, condicionando a liberação dos produtos importados no pagamento de Taxa de Despacho Aduaneiro de 5 por cento. A suplicante efetuou o depósito. Ele pediu a anulação desse débito fiscal, o levantamento dos valores depositados, no total de CR$325.169,50 e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente por José Joaquim da Fonseca Passos e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, profissão ex-operário do suplicado, requereu ação para anulação do ato administrativo que o demitiu. Solicitação sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo
Sem títuloO autor é brasileiro, casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua das Laranjeiras n°363, e fez um depósito preparatório. Na distribuição de carga do navio "Cahy", coube ao autor a praça de 900 toneladas de sal que deveriam ser embarcadas para o Rio de Janeiro, e foram comprados por Ribeiro de Abreu Indústria e Comércio S/A. Pouco tempo depois a Comissão de Marinha Mercante resolveu desdobrar a praça sendo metade para o Rio de Janeiro e metade para Santos, sendo que o sal deveria ser ensacado em sacos de 60kgs, sendo no total 15.000 sacos. As vésperas da chegada do navio Cahy, já havia conseguido ensacar a praça para o Rio, e a suplicante telegrafou então para a Comissão de Marinha Mercante abrindo mão de metade da praça para Santos. Ela telegrafou também para S/A Mineração Jeronymo Rosado, para que substituíssem a suplicante na praça aludida. A Cia Comércio e Navegação S/A, no entanto, insistiu em tornar o suplicante responsável pelo frete daquela praça, coadjuvada pela Comissão de Marinha Mercante, que insistia que o suplicante embarcasse naquela praça, sob pena de ser-lhe cobrada praça morta. Contra esse procedimento o suplicante protestou por carta, e com muito esforço conseguiu vender o sal daquela praça. A autora pede então um interdito proibitório para que cesse de cobrar o valor de Cr$28.079,50 a título de praça morta, sob pena de danos e perdas, lucros correntes, mais pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz declinou em ação própria e juízo competente. O autor agravou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
Sem títuloOs autores, sociedade comercial, estabelecida em Petrópolis, Rio de Janeiro, requereram a anulação do despacho do Departamento Nacional de Indústria e Comércio que autorizou a transferência e titulo de estabelecimento Feira-Livre para os réus, sociedade mercantil, e requereram reivindicar o dinheiro do uso e registro da marca e título. Alegaram que desde o inicio de sua atividade, em 1940, usavam aquele título, o que poderia ser constatado nos negócios e nos órgãos de empresa. O juiz julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloO autor, estado civil viúvo, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requerer que se fazesse a correção do enquadramento para técnico de laboratório, anulando o seu ato de aposentadoria na parte em que especificava o seu cargo, a pagar atrasados, desde 30/03/1965, data do seu rebaixamento funcional. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o
Sem títuloA autora era estabelecida na Avenida Marechal Floriano, 96. Requereu a anulação do débito fiscal de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 282. A autora importou de Daylon, nos Estados Unidos da América do Norte, 3 volumes com partes de máquinas de contabilidade e computadores que foram desembaraçadas pela Alfândega. A Alfândega colocou numa fatura apenas 2 volumes com valor de mais de U$ 3.000,00, moeda estrangeira dólares. A União penalizou a autora por ter feito importação com dois volumes superiores ao valor permitido de acordo com o Decreto-Lei nª 37 de 1966, artigo 169. O juiz arquivou o processo até a manifestação da parte interessada, pois não foi cumprido o despacho
Sem títuloO suplicante, por seu inventariante Serla Malka Fridman, brasileira naturalizada, viúva, de prendas do lar, residente na avenida Atlântica, 1988, apartamento 904, também representante do acervo patrimonial da firma industrial S. Fridman, estabelecida à avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1212, propõe uma ação ordinária requerendo a anulação de parte do lançamento ex-ofício do imposto de renda complementar, relativo ao ano de 1967. O suplicante alega que a fiscalização do imposto de renda lavrou dois autos de infração sobre a mesma acusação de omissão de receita nos exercícios de 1966 a 1968, referente a dita firma. O juiz julgou que se arquive o processo por decorrer o prazo legal
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