O suplicante, profissão engenheiro civil, propôs contra a ré, uma ação sumária especial, na qual requereu que fosse declarado nulo do governo que nomeou o dr. Octavio Augusto Inglez de Souza para o cargo de professor catedrático para o preenchimento de tal cargo, visto que o suplicante obteve a primeira colocação. O suplicante requereu também, todos os vencimentos e vantagens do referido cargo, com juros e custas, desde a data em que foi ocupado tal cargo. A ação foi julgada improcedente.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO
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Os autores de nacionalidade brasileira, estado civil casados. O primeiro de profissão bancário e residente à Rua Tangará, 210, Bonsucesso, RJ e o segundo, de profissão Técnico de Televisão, residente à Rua Antonio Vargas, 104, RJ, propõe ação ordinária contra o réu. Os autores alegam que foram encaminhados ao Departamento de Polícia Política sob a acusação de que praticavam atividades subversivas. Com a promulgação da Lei nº 18, de 15/12/1961, os suplicantes requereram os benefícios deste decreto, que foi indeferido. Assim, visto que os autores se incluem na lei referida requereram a citação da autoridade coatora e o pagamento das vantagens aludidas. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação
Sem títuloO autor protestou contra a apropriação pelo Governo do Estado do Pará de parte do material rodante da Estrada de Ferro do Tocantins a Araguaya, em virtude de falência da Companhia das Estradas de Ferro Norte do Brasil. O autor, na qualidade de representante dos credores por debentures da empresa, requereu a propriedade de todo o material fixo e rodante da Estrada como garantia do pagamento da dívida.
A suplicante, moinho inglês, industriais, é uma sociedade estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, assim sendo mantém capital para a filial e recebe da matriz situada em Londres assistência econômica. A suplicante mantém duas contas com a matriz - a conta especial da matriz e a conta corrente da matriz - que contabilizam os investimentos da matriz, seja através da prestação de serviços, fornecimento de equipamentos ou aplicação de lucros não-distribuídos. Ao fazer sua declaração para o cálculo do Imposto de Lucros Extraordinários, a suplicada inclui o saldo da conta da matriz como se estivesse sendo aplicado no capital de giro da suplicada. Alegando que os lucros não distribuídos da Matriz, segundo a interpretação da lei, são contabilizados como reservas portanto isentas do imposto o suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de Lucros Extraordinários. A ação foi julgada improcedente em 1952. O autor apelou e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1967
Sem títuloA autora, firma comercial com sede à Avenida Floriano Peixoto n°49, requereu a anulação do débito fiscal e conseqüente devolução de suas mercadorias apreendidas pelo Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, por suposta infração do Decreto nº 45422 de 12/02/1959. As mercadorias eram válvulas eletrônicas sem escrituração no registro obrigatório do Regime do Imposto de Consumo artigo 82. O juiz julgou improcedente a ação. O recurso interposto pelo autor no Tribunal Federal de Recurso foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal.
Sem títuloOs autores, Adolfo Luis Laydner, Manuel Xavier de Araújo e Antonio Tavares Leiria, todos casados, com nacionalidade brasileira, e que tem como profissão o primeiro comissário de polícia e os demais investigadores de polícia, vem requerer uma ação ordinária contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O fato relatado pelos autores é que após denúncia de chegada de contrabando de Uísque na ilha de Marambaia, os autores seguiram para o local no rebocador passo da pátria, da marinha de guerra, chegando ao local os contrabandistas confessaram que o contrabando havia sido entregue pelo navio "El Moujahid" . Após busca pelo mar, o navio foi encontrado e os tripulantes levados para delegacia de segurança social. Os impetrantes movem tal ação, pois seus nomes não foram relacionados, segundo decisão do réu, como apreensores. Logo estes também não receberão o valor cabido aos apreensores, referente ao leilão da carga. Os autores vem requerer, por meio da ação solicitada, que seus nomes sejam listados como participante de tal apreensão. O processo foi julgado no tribunal federal de recursos, e os autores não obtiveram decisão favorável.O juiz Wellington Pimentel julgou procedente a ação, A ré apelou ao TFR, que deu provimento. A autora tentou recurso ao STF, indeferido o seguimento.
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