Os autores de nacionalidade brasileira, estado civil casados. O primeiro de profissão bancário e residente à Rua Tangará, 210, Bonsucesso, RJ e o segundo, de profissão Técnico de Televisão, residente à Rua Antonio Vargas, 104, RJ, propõe ação ordinária contra o réu. Os autores alegam que foram encaminhados ao Departamento de Polícia Política sob a acusação de que praticavam atividades subversivas. Com a promulgação da Lei nº 18, de 15/12/1961, os suplicantes requereram os benefícios deste decreto, que foi indeferido. Assim, visto que os autores se incluem na lei referida requereram a citação da autoridade coatora e o pagamento das vantagens aludidas. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO
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O suplicante, profissão engenheiro civil, propôs contra a ré, uma ação sumária especial, na qual requereu que fosse declarado nulo do governo que nomeou o dr. Octavio Augusto Inglez de Souza para o cargo de professor catedrático para o preenchimento de tal cargo, visto que o suplicante obteve a primeira colocação. O suplicante requereu também, todos os vencimentos e vantagens do referido cargo, com juros e custas, desde a data em que foi ocupado tal cargo. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)Os suplicantes eram concessionários de loteria, da Loteria Brasileira, com escritório comercial à Rua do Hospício n° 337. Pelo Decreto n° 207 de 1890 e Decreto n° 277 de 1890 as loterias estaduais teriam obtido do governo provisório a venda livre de bilhetes na Capital Federal. Por outro lado, o Ministro da Fazenda deu o monopólio de venda de bilhetes de loteria a uma Companhia Anônima de capital social. Fecharam-se agências e a venda de bilhetes por outros foi considerada crime de contrabando e crime de contravenção. Pediam emissão de competente mandado proibitório. O juiz julgou por sentença o preceito. Houve uma apelação e o STF deu provimento a apelação
Castanheira e Companhia (autor). União Federal (réu)O autor, ex-empregado público, com exercício a mais de 10 anos no posto de operário das oficinas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, apresentou o protesto a fim de anular a licença que lhe foi dada por ter abandonado o exercício de seu emprego. Alegou que o ato foi um excesso de autoridade e abuso de poder, movido por ódio e vinganças da Campanha Civilista das eleições federais e para senador ocorrida no período de 1922 a 1924. Tomado por termo o protesto apresentado pelo autor
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, propôs uma ação anulatória contra a ré. Segundo o autor, os peritos da Delegacia Regional do Imposto de Renda examinaram sua firma individual e constataram desvio de lucros, feito através de falsas aquisições de mercadorias, de fictícios créditos feitos na conta particular do autor e de depósitos bancários também no nome do mesmo. Entretanto, o suplicante apresenta provas relativas aos numerários para comprovar a invalidez das acusações. Assim, o autor requereu que os lançamentos decorrentes do processo de exame de escrita n. 7599, de 1948, fossem anulados. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Dias julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, casado, residente na Avenida Ataulfo de Paiva, 944 contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, requereu ação para anulação do ato do Ministério do Trabalho que determinou a entrega do apartamento ocupado há mais de um ano por ele e sua família solicitou assim que lhe fosse assegurada a escritura de promessa de compra e venda do referido imóvel. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, mas tal recurso foi julgado deserto
União Federal (réu). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)