DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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              9348 · Dossiê/Processo · 1899
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Maria Tereza de Jesus Videira, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, faleceu sem possuir herdeiros conhecidos, sendo assim seus bens foram arrecadados pelo juízo e entregues ao curador geral de ausentes, de acordo com a lei em vigor, e dava-se o direito à herança para quem se habilitasse dentro do prazo de 90 dias, sob pena de ser o saldo liquidado e depositado nos cofres públicos. Morava na Rua Haddock Lobo 157, onde seria realizado o pregão com a venda e arrecadação a quem oferecesse o maior lance, sob a avaliação feita. O autor era médico da falecida, o qual havia lhe prestado serviços antes de sua morte e, como não possuía herdeiros, deseja reaver seus honorários vencidos. O juiz julgou procedente a contada liquidação dos bens do espólio

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