18471
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, agentes fiscais do imposto de consumo, requereram o pagamento no valor de 50:614$317, com juros de mora e custas. A importância se refere a dois terços da multa imposta a Companhia Progresso Industrial do Brazil e mais 1,6 por cento da importância recolhida. Os autores foram os diligentes que apuraram a denúncia de fraude feita contra a citada companhia e, de acordo com o Decreto n° 11951 de 1916, teriam o direito aos valores. Caso perempto pelo não pagamento da taxa judiciária .
Sem título