22888
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora alegou ser possuidora de fontes de captação d'água mineral natural à rua Monteiro da Luz, 281, organizada para a exploração industrial e Comercial do produto denominado água Mineral Santa Cruz. Esta fundamentada na Constituição Federal, artigo 113, requereu um mandado de segurança contra a Recebedoria do Distrito Federal, a fim de assegurar os direitos da suplicante em adquirir selos de consumo de acordo com o Código Hollerith, pagando a dita contribuição relativa as guias de requisição. O pedido foi indeferido. A autora entrou com recurso e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Empresa de Águas Minerais Santa Cruz (autor)