DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA; TRÂNSITO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; TURBAÇÃO

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        DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA; TRÂNSITO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; TURBAÇÃO

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          DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA; TRÂNSITO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; TURBAÇÃO

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            DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA; TRÂNSITO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; TURBAÇÃO

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              17811 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era proprietário do automóvel de número 3189, o qual tinha recebido multa pela Inspetoria de Veículos, repartição subordinada à Polícia da Capital Federal. No dia 18/06/1920, ao passar pela Avenida Rio Branco, um guarda da Inspetoria levou o automóvel à Repartição Central de Polícia por ordem do 1º Delegado Auxiliar de Polícia. O autor argumentou que o ato constituía uma turbação de posse, um ataque à posse mansa e pacífica, ilegal, visto que não poderia ser apreendido o veículo para garantir o pagamento de multa que nunca lhe fora cobrada por processo em juízo competente. Pediu-se mandado de manutenção de posse sobre seu automóvel, intimação do 1º Delegado Auxiliar como autor da violência, a União Federal, para que não mais se praticassem atos turbativos contra o referido veículo, sob pena de pagamento de multa de 5:000$000 réis, dando à causa o valor de 6:000$000 réis.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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