O autor propõs ação ordinária contra União Federal. O autor ofereceu sua declaração para recolhimento do imposto de renda do exercício de 1959. Acusou o recebimento no valor de Cr45.200.000,00 de honorários advocatícios, no ano-base de 1958, deduzindo o valor de Cr$4.294.501,100 proveniente de despesas relativas á participação de colegas que lhe auxiliaram nas defesas. O autor pagou imposto sobre o rendimento líquido no valor de Cr$ 682.367,00. Na revisão da declaração entendeu-se que não podia o autor ter abatido mais que 40 por cento do rendimento bruto, sendo o autor notificado a recolher o valor de Cr$ 1.242.552,70. O autor afirmou poder provar tais despesas, logo, poderia ser ultrapassado o limite. O autor requereu a nulidade do referido débito e condenação a ré às custas processuais. Dá-se valor causa de cr$1.250.000,00. Em 1965 a ação foi julgada como procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos negou a apelação da União, que tinha pedido a declaração, entre o principal, de honorários advocatícios e 40 por cento de recolhimento bruto, por não terem sido comprovados.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; NULIDADE
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O autor foi notificado a recolher o valor de NCr$ 303,37, por não ter efetuado desconto de contribuição sobre pagamento de aviso prévio em dinheiro aos empregados despedidos sem prestar serviço no prazª O autor recorreu, pois quando o empregado não cumpre o aviso prévio, o contrato seria considerado rescindido e pagar-se-ia, sem qualquer desconto, o período de trabalho por que o empregado ficou dispensadª O aviso seria considerado indenização e sobre ele não incindiu contribuição previdenciária nem Imposto de Venda. O autor requereu nulidade do débito citado e condenação o réu dos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 400,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
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