A suplicante firma construtora, sediada no endereço Avenida Franklin Roosevelt, 194, na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor contra a suplicada a restituição do valor referente à um imposto do selo cobrado a indevidamente à suplicante. A cobrança deste imposto foi ilegal conforme o disposto no Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 189, e que o Decreto-Lei nº 6016 de 18/11/1943 estabelece a imunidade tributária das autarquias da União Federal, extensiva a todo ato ou contrato em que a autarquia fez parte, portanto a suplicante estaria sendo contemplada por esta lei. A suplicante pediu a restituição do valor total de CR$1500,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Pedro Ribeiro Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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O autor, estudante, residente na Avendia Atlântica, 752, residiu nos Estados Unidos da América durante anos e ao retornar para o Brasil, obteve do Itamarati a licença para regressar com seus bens. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu-lhe o pagamento do Imposto de Consumo para seu automóvel da marca Oldsmobile no valor de Cr$ 153.197,20. Alegando que há isenção de imposto em caso de bens trazidos por imigrante ou estrangeiro, de acordo com o Lei nº 2115 de 1951, artigo 7 o suplicante requereu a restituição do valor pago para desembaraçar seu veículo. Ação julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribnal Federal de Recursos negou provimento à apelação. O réu interpôs Recurso Extraordinário. O recurso não foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal
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