A autora era firma estabelecida à Rua da Alfândega, 146, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu que fosse declarado nulo o ato do Inspetor-Chefe do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho, confirmado pelo Ministro do Trabalho, que impôs à autora uma multa de 1.000$000 réis por infração do Decreto nº 20291 de 12/08/1931, artigo 5. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu-lhe provimento
Aziz Nader & Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO
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O autor era cirurgião dentista, residente em São Paulo, e pediu mandado de segurança contra o Deparatmento Nacional de Educação na pessoa de seu diretor Abgan Renalt, para que tivesse seu registro de diploma e fosse assegurado seu direito de exercer a profissão. Citou a Lei nº 191, de 16/01/1936 art. 1 e a Constituição Federal art. 122, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. Era diplomado em Odontologia pela Escola de Pharmacia e Odontologia Doutor Washington Luis, para onde se transferiu após cursar na Escola Livre de Pharmacia e Odontologia de São Paulo. O registro de diploma foi negado por não tal transferência. O direito do autor ficou prescrito com o Decreto-Lei nº 6 de Novembro/1937. O autor embargou, mas o embargo não foi conhecido.
União Federal (réu). Deparatmento Nacional de Educação (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, profissão cirurgião dentista. Pediu mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação, na pessoa de seu Diretor Abgar Renault, para que obtivesse seu registro de diploma e o direito de exercício de profissão, dando à causa o valor de 1:000$000 réis. O autor era diplomado em Odontologia pela Faculdade Livre de Farmácia e Odontologia de Belo Horizonte, desde 1915. A faculdade foi incorporada à Universidade de Minas Gerais, e pelo Ato de 27/03/1925 foi equiparada às congêneres federias. A emissão do diploma lhe era negada, dizendo-se que o autor era diplomado pela Faculdade Livre. O juiz negou o pedido
União Federal (réu)Renato Octavio Brito de Araujo, advogado, de acordo com a Constituição Federal art. 113, requereu mandado de segurança a favor de Antonio Luciano, motorista, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, residente à Rua Marques Abrantes 88, que se encontrava privado do direito de exercer sua profissão, em virtude da deliberação de Edgard Estrella, inspetor geral do tráfego. O Decreto n° 15614, de 16/08/1922 regulava a profissão de motorista e, através deste inspetor, ficou impossibilitado de exercer seu cargo. O processo foi julgado nulo.
União Federal (réu)O autor era professor doutor da Faculdade Nacional de Odontologia do Brasil. Requereu a cobrança de honorários contra a ré, em liquidação em virtude do Decreto nº 1356 de 01/10/1943. Tal ação foi motivada pela anulação da patente Paladon, da firma alemã Kulzer e Companhia Ltda, representada no país pela ré. A ação foi julgada improcedente
Chimica Bayer LTDA (réu). Artigos Dentarios Paladon Limitada (réu)A autora tinha escritório à Avenida Rio Branco, 26, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Recebeu 30 máquinas para a indústria têxtil, pelo vapor inglês St. Cleans. Pela Tarifa das Alfândegas e pelo Decreto nº 24343 de 05/06/1934, despachou-as como máquinas operatrizes não classificadas, propondo-se ao pagamento do valor de 5:155$200 réis. Considerou-se, porém, que se tratavam de utensílios de máquinas, cabendo a multa de direitos em dobro de 10:826$200 réis. Tendo depositado o valor e tendo recorrido a todos os recursos administrativos, pediu anulação do processo fiscal. Autos incompletos
Companhia Deodoro Industrial (autor). União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, com serviço militar, escriturário classe G da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde trabalhava desde 1922. Passou por diversos cargos por merecimento ou em função da extinção de cargos ou órgãos públicos, sem prejuízo de direito de promoção ou nomeação. Disse ter direitos à promoção ao cargo de oficial administrativo da classe H, e pediu anulação da prova que lhe fora requerida para tal nomeação, requerendo sua nomeação imediata. O pedido foi indeferido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Porém, a causa foi julgada deserta por falta de preparo no prazo legal
O autor pediu cumpra-se à carta de sentença extraída dos autos de apelação cível 6151. O autor exercia funções em serviços da Justiça, e por concurso obteve o lugar de escrivão do 1o. Ofício da Corte de Apelação, provido por portaria de 14/10/1910. Gozava de vitaliciedade, inamovibilidade de cargo e autonomia. Pelo Decreto n° 17273, de 20/12/1923, o cartório foi suprimido e sua função foi extinta, sendo o autor nomeado a Chefe de Seção da Secretaria da Côrte de Apelação do Distrito Federal. Pediu anulação dos atos e garantia de proventos, prerrogativas e vantagens do cargo, o reconhecimento de direitos e ressarcimento de vantagens. Avaliou a causa em 30:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo.
União Federal (réu)Os autores, capitão dentista e tenente farmacêutico, ambosestado civil casados, oficiais da reserva do Exército Nacional, pertencentes ao denominado Quadro O, tendo participado da Revolução Constitucionalista de São Paulo, foram reformados administrativamente e afastados do serviço ativo do Exército em 1932, sendo em 1934 revertidos à atividade. Alegam que com a inclusão dos anistiados no quadro ordinário, tiveram seus direitos prejudicados. Assim, os autores requerem a anulação da parte do Decreto de 07/04/1937 que fixa a data de 25/11/1936 e todos os atos dela decorrentes, a partir da qual seria cortada a transferência dos anistiados para o Quadro A e, em consequência invalidar também as transferências dos autores para a reserva de 1a. classe, colocando-os na situaço em que estariam com a volta de tudo ao regime dos 2 quadros. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Eles apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhes provimento.
União Federal (réu)O autor, auditor militar da 2a. circunscrição, com sede em São Paulo, foi transferido para a 8a. Circuscrição em Fortaleza, após uma suspensão de 30 dias, com perda total dos vencimentos, ordenanda pelo Presidente do Supremo Tribunla Militar. Por considerar a decisão ilegal, o autor entrou com uma ação a fim de anular o ato administrativo, baseando-se no Código da Justiça Militar, 61, que fala da irredutibilidade de vencimentos e afirma que os auditores são inamovíveis. Após o ganho da causa, o autor requer a execuçaõ da sentença. O juiz deferiu o pedido e mandou expedir precatório.
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