O autor, profissão farmacêutico, estabelecido com farmácia na Rua Conde do Bonfim, 832, fundamentado no Código Civil, artigo 501, requereu um mandato de interdito proibitório contra a ré, sob pena no valor de 10:000$000 réis, para manter seu estabelecimento aberto, sem atender os plantões impostos pela prefeitura e sem haver multas ou fechamento ou cassação de sua licença, como vem sendo ameaçado. O autor se referiu a substituição do decreton nº 14189, de 26/05/1920 pelo decreto nº 15003, de 15/09/1921, no qual a Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina escalaria plantões para as farmácias atenderem o receituário durante as noites e feriados. Ele alegou que haveria outros estabelecimentos que poderiam funcionar durante este período, tais quais cafés, botequins, bares e gêneros de comércio onde a saúde e a moral seriam prejudicados. Afirmou que sua clientela e médicos reclamaram dos serviços incompletos que as farmácias podiam oferecer com este regulamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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9754
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal