DIREITO ADMINISTRATIVO; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; LAVRATURA DE ESCRITURA; ISENÇÃO DE IMPOSTO

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              41976 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, artigo 3. Os autores alegam que o réu vem exigindo o pagamento do imposto criado pelo Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, sobre a diferença do valor de 5 milhões, preço do imóvel situado na Rua do Riachuelo, 245, freguesia de Santo Antônio e o valor de Cr$ 520.000,00, valor atribuído ao inventário dos bens dos finados Dr. Alfredo do Nascimento Silva e Dulce Diniz do Nascimento Silva, o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 141. Assim, requerem que a escritura seja lavrada sem o imposto referido, com concessão liminar de medida. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sin título