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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor requer o pagamento do valor de 4:396$527 em ouro, e da quantia de 295$640 em papel, relativas às mercadorias arrematadas em leilão de consumo, realizado na Alfândega do Rio de Janeiro. Nesta ocasião, foram infrigidos os termos do artigo 260 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Renda. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 118. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin título