16985
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1903              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora foi autorizada a ocupar para seu uso e gozo, durante o prazo de concessão estipulado em contrato com o Ministério da Marinha, em virtude de autorização concedida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, uma porção de terrenos de marinhas na face meridional da Ilha das Cobras. A área a ser explorada estava entre os muros do lado leste e o muro da Escola de Aprendizes Marinheiros. A União requereu uma justificativa sobre as ditas obras, a relação de prédios construídos e a informação se durante as construções foi relizado algum aterro na área explorada. Havia suspeita de que a concessionária ultrapassou os limites estabelecidos no Aviso 170, de 16/7/1900. Sem sentença.
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