O IPASE era entidade paraestatal equiparado da União, e tinha prometido ao réu a venda do imóvel à Rua Iturbides Esteves, 48, Vila Camari, Campo Grande, Distrito Federal, pelo valor de CR$ 30000,00, em 240 prestações mensais. O suplicado era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, e estava em dívida por 38 meses. Pediu-se rescisão de contrato e reintegração in limine de posse. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; RESCISÃO DE CONTRATO
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O Departamento Nacional do Café, nos autos da ação ordinária que lhe move à Companhia Brasileira de Café, interpôs um recurso extraordinário por conta do rescisão de contrato de compra e venda de café. Desejava-se a nulidade do contrato, baseado no Decreto-Lei nº 9410 de 28/06/1946, artigo 70 que dava a Comissão de Liquidação, e apenas ao seu presidente, a função primordial de realizar o ativo e liquidar o passivo. Foi feito um ensaio de nulidade. Ministro Relator João Frederico Mourão Russell. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou a nulidade do contrato e deu provimento aos recursos. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
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