41757
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes eram firmas industriais. Disseram que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, artigo 5, as contribuições aos Institutos de Aposentadorias e Pensões seriam de 7 por cento, até decretação da Lei Orgânica de Previdência Social. O Ministro do Trabalho então, não poderia ter instituído a Contribuição Suplementar de 1 por cento, pela portaria n. 79, de 25/06/1952. Pediram que a cobrança fosse considerada indevida. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi provido. Por fim, houve recurso da parte autora ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido
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