A ré com agência na Avenida Rio Branco, 117, cidade do Rio de Janeiro, não tendo a autora querido receber o valor de 1:634$000 réis, de imposto de licença e taboleta, sem que a autora exibisse o conhecimento do pagamento anterior, o que não podia fazer porque por igual recusa em 1919 fez depósito judicial. Em virtude disso, a autora requereu que fosse a ré intimada a receber a referida quandia, sob pena de realizar consignação em pagamento no cofre dos depósitos públicos. O juiz deferiu o requerido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA ATIVA; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Imposto de industrias e profissões, pelo pagamento de seu botequim no valor de 271$400
UntitledA Fazenda Nacional requereu mandado executivo para pagamento do imposto de indústrias e profissões no valor de 884$000 réis devido pelo suplicado que tinha uma alfaiataria na Avenida Rio Branco, 91. O juiz deferiu o mandado requerido
UntitledA Companhia Interesse Público da Bahia, com agência no Distrito Federal, requereu que fosse a suplicada, intimada a receber em juízo o valor de 1:634$000 réis, importância das taxas de licença e outros a que esta sujeita a mesma agência, no ano corrente, sob pena de ser a mesma depositada. A suplicante negou que fosse forçada a esta consignação em pagamento, porque a suplicada se recusou a receber o imposto sem exibição de conhecimento, a suplicante foi forçada a depositar em juízo, como já havia feito em 1918, portanto, a sua exigência era descabida, visto como pagamento. O juiz deferiu o pedido
UntitledA empresa, por seu procurador, sendo intimada pela 3ª. Sub-diretoria da Receita Pública a pagar o valor de 1:452$000 réis proveniente do imposto de indústria e profissões, alegou de acordo com a Lei n° 5142 de 27/02/1904 que deveria pagar apenas a quantia de 900$000 réis, pela parte proporcional do imposto, e mais 10$000 réis pela taxa fixa. Tendo a União se recusado a receber o referido pagamento, requeriu ação para intimá-la a receber o valor de 2:184$000 réis, correspondente aos semestres devidos, a razão de 910$000 réis cada e mais multa de 20 por cento, sob pena de depósito nos cofres públicos, arrendamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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