O autor, estabelecido na Rua da Quitanda 120, Rio de Janeiro, alegou que havia sido furtado da caixa forte 100 apólices da dívida pública, do empréstimo de 1922, de um conto de réis cada. O autor, de acordo com o Decreto n° 1493, de 20/7/1893 art 15 e Decreto n° 3084, de 5/11/1894 art 174, a intimação da ré, a fim de que sejam declaradas caducas as apólices. Pedido deferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Os autores eram possuidores em comum de uma apólice da dívida pública herança deixada por Joaquim Gonçalves que fora emitida no ano de 1871, no valor de 1:000$000 réis. Assim, requerem o pagamento dos juros, a uniformização da apólices e a transferência da apólices paro o nome dos autores. O juiz se pronunciou que estando contestada a ação era para que se prossiga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor domiciliado em Portugal foi emancipado por deliberação do Conselho de Família e, por isso, pede anulação da cláusula da menor das apólices da dívida pública em seu nome. Apólices de valor 1:000$000 réis. O juiz deferiu o pedido
Os dois autores eram tenentes honorários do Exército e estavam asilados por ordem do governo no Asilo dos Voluntários da Pátria, por estarem inválidos para o trabalho no serviço da guerra. O asilo foi criado e aprovado pelo decreto 3904 de 3/37/1867 para auxiliar o Governo Imperial a socorrer os mutilados de guerra da Guerra do Paraguai. Não tendo recursos, todos os rendimentos proveriam de 220 apólices da dívida pública, pertencentes à instituição, e que foram esbulhadas pelo Governo da República e pela Associação Comercial do Rio de Janeiro. Pediram restituição de patrimônio no valor de 767:500$000 réis, mais juros e custas. O juiz deferiu o pedido e houve constestação. O juiz tomou por termo a desistência do autor
UntitledO Centro Beneficente dos Monarquistas Portugueses tendo movido uma ação ordinária contra Joaquim Moreira Mesquista e outros, protestou contra a transferência de apólices da dívida pública de propriedade do centro. A referida ação foi extinta devido à desistência da suplicante. Acontece, porém, que o inspetor da Caixa de Amortização recusou-se a fazer o pagamento dos juros das referidas apólices. Assim, solicitou uma carta precatória ao juízo Federal da Segunda Vara para que o inspetor autorizasse a efetuação do referido pagamento. O juiz mencionou que o protesto que se refere a precatória não seria obstáculo para o cumprimento de sentença
UntitledA suplicante mulher, sendo possuidora de 16 apólices da dívida pública e tendo recebido 6 apólices de bonificação em virtude de reconversão, requereu a eliminação nas referidas apólices da cláusula de usufruto, já que a bonificação foi feita pelo prejuízo causado. O alvará foi expedido
O autor, proprietário de 41 apólices, tendo perdido os cupons e, fundamentado no decreto nº 149B de 28/7/1823, artigos 2 e 3, requer expedição de mandado de intimação à Caixa de Amortização para que não pague a importância desses cupons se, por ventura, alguém aparecer intitulando-se proprietário. Pedido deferido
Os autores, tendo sido apreendidas de Edgard 10 apólices da dívida pública ao portador de empréstimo de 1897, valor nominal de 1 conto de réis e juros de 6 por cento ao ano, quando o mesmo apresentou-as na Diretoria de contabilidade do Tesouro Nacional a fim de resgatá-las, requerem a execução de sentença que condenou a ré em virtude do exposto acima, a pagar o valor das apólices, mais juros vencidos e que forem vencendo e os de mora. Pedido deferido. O réu não concordou com a conta que, após reformada, foi mandado expedir precatório
UntitledO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais
UntitledMulher, estrangeira, proprietária de oito apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, adquiridas em 04/01/1896 pediu para o inspetor da Caixa de Amortização que não pagasse os juros das apólices para quem quer que se apresentasse. Alegou que as confiou a William Smith, residente na Rua de São Pedro, 6, cidade do Rio de Janeiro e havendo exigido sua entrega, não as encontrou no móvel onde as guardara. Pediu ao presidente da Junta dos corretores que essas não fossem admitidas em negociação e que se desse o fato à publicidade, por editais, marcando prazo de um ano para delegarem aos terceiros interessados os direitos que se atribuíssem dos mencionados títulos. O juiz ordenou a expedição do alvará requerido