DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores impetraram um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que seus objetos trazidos do exterior foram classificados como bagagem, e portanto não infringiam a lei, como estava alegando o réu. Assim, requereram o desembaraço e a entrega dos seus automóveis. Não consta sentença nos autos

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)