O suplicante, funcionário da Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, recebia proventos no valor de Cr$ 18.000,00, mas devido a um acidente sofrido durante o serviço teve esses vencimentos reduzidos para o valor de Cr$ 6.000,00. Alegando que o acidente sofrido lhe causou a moléstia Spina Búfida e que, portanto, era incapaz definitivamente para o serviço público, o suplicante baseado na Lei nº 1711 que garantia aposentadoria integral ao invalidado, pediu o pagamento dos vencimentos integrais com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de "ex-offício". A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; APOSENTADORIA
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O autor, estado civil casado, profisão operário, residente em Éden no Estado do Rio de Janeiro, funcionário do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, foi vítima de uma acidente de trabalho e conduzido ao Hospital São Cristóvão, aonde constatou ter uma neurose traumática em decorrência do acidente. Considerado incapaz, o autor foi aposentado pelo instituto réu, que tempos depois suspendeu tal aposentadoria. Assim, requereu ser inscrito nos quadros de aposentados com proventos no valor de Cr$ 2.184,00 mensais e que fosse julgada improcedente sua readmissão na classe que alva seus companheiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o réu desistiu da ação.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicadª A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregadª Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)