Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado, oficiais de justiça do Tribunal Marítimo, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do dito tribunal. Os impetrantes alegaram que lhes era de direito ter seus títulos de nomeação o símbolo PJ 7, com o pagamento dos vencimentos e vantagens dos ocupantes deste cargo, todavia, a pretensão foi indeferida pela autoridade ré. Assim, requereram que o réu fosse compelido a apostilar aqueles títulos a partir da vigência da Lei nº 2602, de 14/09/1955. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. O TFR julgou deserto o recurso interposto
Presidência do Tribunal Marítimo (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
Chefia da Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, transferiram sua residência do exterior para o Brasil e trouxeram consigo objetos e mercadorias obtidas no período vivido no estrangeiro. Dentre os bens, figuravam dois automóveis de marcas Chevrolet e Olds Mobile, que também seriam trazidos. Em decorrência do feito da inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo indiscriminadamente, os impetrantes resolveram propor um mandado de segurança, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme o Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, de nacionalidade boliviana, estado civil solteiro e de profissão engenheiro industrial, possui diploma de tal profissão pela Pontifícia Universidade Católica PUC. Tal curso foi possível pelo convênio de intercâmbio cultural entre o Brasil e a Bolívia. Dessa forma, após estar formado e de ter registrado seu diploma na reitoria da Universidade do Brasil, o impetrante solicitou o registro de seu diploma e a respectiva carteira do CREA. Tal requerimento foi indeferido, com a alegação de que certas exigências deveriam ser cumpridas: que o impetrante fosse naturalizado; que prestasse exames de português, história e geografia do Brasil, que revalidasse o seu curso universitário. Assim, com base no Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940, o impetrante esperou, através de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes garantisse o direito de ser registrado no CREA. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo
Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros e estudantes universitários, cursam a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Os dois cursaram a 2a. série do curso de Bacharelado, porém, um obteve média 4 em Direito Romano e outro foi reprovado em Direito Penal e em Direito Constitucional, em que obteve média 4,5. Frente a isso, os impetrantes alegam que foram impedidos de se matricularem na 3a. série do curso citado. Defendem ainda que pelas normas vigentes, a média mínima por matéria é 4. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam ser matriculados na 3a. série do curso de bacharelado, com dependência de Direito Penal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Diretoria da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários autárquicos do IAPI, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Conselho de Administração do IAPI. Os impetrantes eram funcionários da autarquia ré e solicitaram a incorporação aos seus vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento e o aumento ou reajustamento a partir da data de vigência da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Entretanto, o réu indeferiu o pedido por omissão. Assim, os autores requereram que todos os benefícios supracitados lhes fossem concedidos, como lhes era de direito. A segurança foi concedida. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, sócios quotistas da firma Construtora e Instaladora Elétrica e Hidráulica Give Limitada vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do IAPI por recolher contribuições dos impetrantes, ilegalmente aumentando o fundo de arrecadação. O Juiz denegou a segurança
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, ambos inscritos nas capitanias dos portos de Salvador e Vitória, impetram mandado de segurança contra o réu, que vem se negando a visar o rol de equipagem em que consta o nome dos suplicantes, só o fazendo em ordem em que os sindicalizado se acharem, o que é ilegal, pois vem estabelecendo prioridades entre os sindicalizados, ferindo o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, artigo 44 e o código comercial, artigo 499. Assim, requer que a autoridade coatora mude o rol de equipagem, independente do memorandum de autorização para o embarque. O Juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (réu)Os 4 autores, procuradores do réu, de 1ª. e 3ª. categoria, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento dos vencimentos de acordo com a majoração decorrente da Lei nº 3414, de 20/06/1957, a qual fixou novos níveis de vencimentos para os membros do Ministério Público local. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário o qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência na apresentação de contratos de empreitada lavrados com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, o recolhimento do imposto do selo. Constituição Federal, artigo 15, Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou
Braenco Sociedade Anônima Custódio Braga Engenharia e Construções Hidráulicas (autor). Comércio Imobiliário Além Paraíba Limitada (autor). Chefia da Seção Preparatória da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)