Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Sem títuloOs suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Marques de Abrantes, 171, com apoio na Lei nª 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. O impetrante teria direito à obtenção da progressão horizontal contando com o tempo de serviço anterior, conforme a Lei nª 3780, de 12/07/1960, artigo 14. Todavia, a administração pública estaria indeferindo o requerimento do autor. Desta forma, o suplicante requereu que seus direitos assegurados pela lei supracitada fossem garantidas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A parte vencida agravou para o TFR Ministro Jorge Guimarães, que deu provimento
Sem títuloA autora, empresa seguradora juntamente com outros acionistas desta primeira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, IRB e contra o Conselho Nacional de Seguros Privados, a fim de impedirem que os réus realizem a cassação da carta-patente da empresa suplicante. Parte autora desistiu da ação, que foi homologada pelo juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Sem títuloBérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nª 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofíciª A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Sem títuloTrata-se de um agravo de instrumento nos autos do agravo em mandado de segurança n. 31.399. O processo de origem consistia no mandado de segurança impetrado por praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara a fim de que tivessem o restabelecimento do pagamento de suas etapas, em acordo com a Lei nª 1316, de 20/01/1951, e Lei nª 2283, de 09/08/1954 e com a Lei nª 3783, de 1960. O processo foi arquivado
Sem títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto.
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
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