Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Sin títuloOs suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Marques de Abrantes, 171, com apoio na Lei nª 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. O impetrante teria direito à obtenção da progressão horizontal contando com o tempo de serviço anterior, conforme a Lei nª 3780, de 12/07/1960, artigo 14. Todavia, a administração pública estaria indeferindo o requerimento do autor. Desta forma, o suplicante requereu que seus direitos assegurados pela lei supracitada fossem garantidas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A parte vencida agravou para o TFR Ministro Jorge Guimarães, que deu provimento
Sin títuloJosé Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior
Sin títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto.
Sin títuloOs autores, profissão funcionários públicos federais, que foram aposentados na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, solicitaram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes alegaram terem direito ao adicional por tempo de serviço após terem cumprido mais de 20 anos de trabalho, como descrito no artigo 146 da referida Lei nº 1711, e solicitaram também, que tal adicional fosse atualizado com base nos valores fixados na Lei nº 2745 de 12/03/1956, entretanto, tais pedidos foram negados pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para receberem os benefícios fixados nas citadas leis. A segurança foi concedida, mas o juiz Rodrigues Pires recorreu de ofício e a ré agravou. O TFR negou-lhes provimento
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto
Sin títuloOs impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário
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