Os autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Lei nº 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu). Diretoria da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os motivos para serem reformados são por moléstia, segundo a Lei nª 1316, de 20/01/1951, outros por doenças incuráveis, conforme a Lei nª 2283, de 09/08/1954, e outros por acidentes em serviço, de acordo com a Lei nª 1316. A Lei nª 2283 equiparou os impetrantes, para efeito de percepção da etapa de asilado, o que foi restrito com o advento da Lei nª 3783, de 1960. Com a Lei nª 4328, de 30/04/1964, a etapa de asilado foi reafirmada, sob o nome de diária de asilado, porém, permanecendo restrita pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de restabelecer o pagamento da diária de asiladª Processo inconcluso
Comando da Polícia Militar do Ex Distrito Federal (réu)Os suplicantes, profissão professores do magistério militar, propuseram uma ação contra a União Federal, reivindicando ingresso na inatividade ao contarem 25 anos de serviço, conforme a Lei nª 3906, de 19/06/1961, artigo 2. Os suplicantes alegam também que integraram a Força Expedicionária Brasileira, lutando nos campos da Itália. Segunda Guerra Mundial. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não foi interposto o recurso ao Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto.
União Federal (réu)Os autores impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes moraram no exterior por 6 meses e ao regressarem ao Brasil transferiram permanentemente suas residências. Em sua estadia, cada um adquiriu um automóvel desejando, no regresso, embarcar seus automóveis, satisfazendo a alínea IV da Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 27. Acontece que a impetrada negou o desembarque dos automóveis, alegando que o modelo trazido pelos suplicantes havia levantado dúvidas em ofício dirigido a repartição aduaneira, baseando-se só haverem os modelos 1954 sido postos à venda em Janeiro de 1954, o que segundo os impetrantes é falso. Dessa forma, expediram mandado de segurança onde a autoridade coatora alega que a decisão do mesmo fora denegatória. Assim, pedem medida liminar e solicitam informações à coatora. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a direção do pessoal dos correios e telégrafos, a fim de equiparem as vantagens à remuneração de extranumerários que exerciam funções idênticas as dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao agravo em mandado de segurança
Direção do Pessoal dos Correios e Telégrafos (réu)A autora, empresa de nacionalidade Alemã, vem impetrar mandado de segurança contra os réus. A impetrante remeteu para o Rio de Janeiro encomendas postais que não foram despachadas pelas autoridades coatoras, alegando que as encomendas não moldavam às prescrições da Convenção de Paris. Dessa forma, pediu a devolução dos volumes em apreço e ficou sem resposta. É de direito dos impetrantes a liberação da mercadoria, segundo os artigos 17 e 16 da citada convenção, além da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 31, que veda o confisco. Assim, requer a concessão liminar de medida e o desembarque para o País de origem. O juiz Jônatas de Matos Milhomens homologou a desistência manifestada
Ervin Tschochner (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos (réu)Os impetrantes, que exercem a profissão de escrevente datilógrafos exigem um mandado de segurança contra a ré. O motivo foi o ato omisso da impetrada frente aos requerimentos dos impetrantes, que não foram despachados, porém, o objetivo principal é o reconhecimento dos direitos dos impetrantes à referência 24, a qual equipararia os salários desiguais de acordo com um novo sistema de Classificação de Cargos de Poder Civil da União. Os impetrantes exerciam funções no serviço público federal como extranumerários mensalistas, na Divisão do Imposto de Renda do MF. Porém, com um salário baseado em produção por unidade, se de fato produzirem dessa forma, acabariam exercendo funções idênticas a de outros funcionários públicos, por vencimentos menores. Processo inconcluso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Serafim Marques Representações (autor). Panoriza Representações Limitada (autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços) (réu)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termo da lei 1.533 de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem praticando ato abusivo, pois não vem cumprindo a decisão final da sentença concessiva de segurança, de 16/02/1968, onde os impetrantes tiveram sua matrícula na Universidade de Medicina de Minas Gerais reconhecida. Assim, os impetrantes requerem sua matrícula nos termos do decreto 60.516 de 1967
Diretoria do ensino superior (réu)