Os autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
Sans titreOs autores, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do imposto de renda, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, 250. O processo passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento aos recursos
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, inscritos na OAB, impetram mandado de segurança de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem requerendo de cada candidato ao ilustre cargo de Procurador da Justiça, documentos que não sejam de ideologia contrária do estado previsto na CLT, artigo 530, o que mostra o caráter totalitário da legislação dita democrática. Para isso, os impetrantes demonstraram que o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, entre outros, tem uma clara ¨vigilância¨ correspondente ao regime faiscista, italiano, o que é ilegal, segundo a carta magna de 1946, artigo 141, parágrafos 7 e 8, que zela pela liberdade de pensamento e de associação profissional. Assim, requerem que a candidatura seja livre e que a União Federal seja intimada com concessão liminar de medida. Não obteve
Sans titreOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sans titreA autora, sediada em Belo Horizonte impetrou mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora, ao ser convidada para assinar contrato de construção da linha ferroviária Dom Silvério- São Domingos da Prata vem sendo cobrada ilegalmente, nos termos da Lei nº 4102, de 20/07/1962, pois no seu artigo segundo, a mesma lei extende a imunidade tributária. Ao DNER. Assim, requer a assinatura do contrato sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs 4 autores, procuradores do réu, de 1ª. e 3ª. categoria, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento dos vencimentos de acordo com a majoração decorrente da Lei nº 3414, de 20/06/1957, a qual fixou novos níveis de vencimentos para os membros do Ministério Público local. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário o qual foi negado seguimento
Sans titreOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Sans titreOs impetrantes, todos residentes no estado de Minas Gerais e de profissão funcionário público, impetraram contra atos do Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, que, conforme alegaram, lhes estavam lesando direito líquido e certo. Os impetrantes requereram a suspensão dos descontos que vêm sofrendo mensalmente, causando-lhes prejuízos patrimoniais, dos quais nunca serão integralmente ressarcidos, devido a desvalorização da moeda
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