Os autores alegam que a ré só vem liberando os automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Obedecendo ao provimento n. 19 da corregedoria da justiça do Distrito Federal, o Juiz de direito Alcino Pinto Falcão determinou o devolvi mento a cartório destes autos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do Ministério da Fazenda, carreira de contador, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o réu que negou-lhes a apostila de seus títulos, ferindo o direito assegurado pela Lei nº 200, de 31/12/1947 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O Juiz julgou procedente o mandado. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte vencida, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
Sin títuloOs suplicantes tiveram conhecimento de que o impetrado vinha exigindo o recolhimento de valores correspondentes ao percentual de 4 por cento de taxa de previdência social. Os impetrantes afirmaram que seus casos eram diferentes, pois não tratavam somente do aumento da referida taxa. Afirmaram ainda que, a autoridade coatora pretendia receber o total da taxa e que estariam isentos do pagamento de impostos e taxas pela importação de frutas frescas, as quais têm tratamento diferente das mercadorias em geral. Assim, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança a fim de que o aumento previsto pela Lei nº 2250, de 30/06/1954 fosse calculado à base de 2 por cento sobre 2 por cento, ou seja, de 0,04, e não a base de 4 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que negou provimento por não reconhecê-lo. Por fim, houve oposição de embargos, que foram rejeitados
Sin títuloOs autores, 1ª Polícia Especial, major Comandante da Polícia Especial respectivamente, requereram um mandado de segurança contra o réu, pois alegaram que exerciam atribuições fora do âmbito das funções que lhes eram conferidas em Lei, além de seus superiores apresentarem um tratamento inadequado humilhação decreto 19476 de 21/8/1945. Segurança denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Cerqueira, Castro (juiz)
Sin títuloTrata-se de um requerimento avulso em decorrência do não cumprimento da sentença dada à autoridade impetrada pela mesma, em relação ao mandado de segurança n. 6371. Assim, os suplicantes requereram que fosse cumprida a decisão dentro de 72 horas. autos inconclusos
Sin títuloOs funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitado. Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em questão. Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nº 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoção. Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloOs funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitadª Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em quest㪠Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nª 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoç㪠Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloO autor era estado civil solteiro, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Quis justificar com testemunhas que no dia 28/12/1932, foi espancado na Colônia Correcional Dois Rios pelo guarda João Ferreira. O autor desistiu da ação
Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento
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