Os impetrantes, todos oficiais da reserva e reformados do Ministério da Aeronáutica foram beneficiados com a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 32, a qual lhes garantia uma gratificação equivalente a 15 por cento sobre os seus proventos. O direito foi reconhecido pela autoridade coatora desde a vigência da lei referida até agosto de 1963, mas logo tal vantagem foi negada pela impetrada, alegando que a gratificação havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas. Assim, em acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de restabelecer o pagamento da gratificação citada. Processo inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
UntitledO impetrante, de nacionalidade boliviana, estado civil solteiro e de profissão engenheiro industrial, possui diploma de tal profissão pela Pontifícia Universidade Católica PUC. Tal curso foi possível pelo convênio de intercâmbio cultural entre o Brasil e a Bolívia. Dessa forma, após estar formado e de ter registrado seu diploma na reitoria da Universidade do Brasil, o impetrante solicitou o registro de seu diploma e a respectiva carteira do CREA. Tal requerimento foi indeferido, com a alegação de que certas exigências deveriam ser cumpridas: que o impetrante fosse naturalizado; que prestasse exames de português, história e geografia do Brasil, que revalidasse o seu curso universitário. Assim, com base no Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940, o impetrante esperou, através de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes garantisse o direito de ser registrado no CREA. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo
UntitledOs impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação
UntitledDomingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, tesoureiro-auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra a presidência da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima e a Diretoria da Superintendência da EFCB por violar direito legítimo. A ilegalidade constituiu-se quando a primeira impetrada sustou o pagamento dos reajustes de percentual no valor de 40 por cento e no valor de 44 por cento, onde a segunda suplicante parou de pagar os abonos supracitados
UntitledOs suplicantes de nacionalidade brasileira, laboratoristas, profissão enfermeiros exercendo suas funções no Hospital General Vargas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPETC instituto onde trabalham, por ato omissivo. Os impetrantes lidavam com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas e não recebiam a gratificação por risco de vida garantida pelo Decreto nº 43186, de 1958. A ilegalidade configurou-se quando os processos administrativos, que solicitaram o pagamento do abono de percentual no valor de 40 por cento, foi despachado pela autoridade coatora. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR deu-se provimento para cassar a segurança unanimamente
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança
UntitledOs impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e cirurgiões dentistas diplomados pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais. Os suplicantes prestaram concurso público para provimento em cargos da classe inicial das carreiras de médico, dentista e farmacêutico do IAPC. Pouco antes de serem aprovados, o concurso foi homologado. No edital constava que todos os interinos seriam exonerados, logo após a homologação. Contudo, o impetrado passou a admitir, sob a denominação de adjucados, como dentistas, odontólogos que não haviam prestado concurso, ferindo o direito a aproveitamento dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de suspender os atos de adjucação e que a autoridade coatora nomeie os impetrantes para os cargos em que foram classificados por concurso público. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
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