Os funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitado. Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em questão. Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nº 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoção. Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes
Sin títuloOs autores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor da Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros do referido Ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base da produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Assim, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Sin títuloOs impetrantes, todos residentes no estado de Minas Gerais e de profissão funcionário público, impetraram contra atos do Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, que, conforme alegaram, lhes estavam lesando direito líquido e certo. Os impetrantes requereram a suspensão dos descontos que vêm sofrendo mensalmente, causando-lhes prejuízos patrimoniais, dos quais nunca serão integralmente ressarcidos, devido a desvalorização da moeda
Sin títuloAs autoras, firmas construtoras, impetraram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O réu pretendia cobrar uma contribuição suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Todavia, a contribuição só poderia ser exigida ou regulada com decreto se houvesse uma lei que a estabelecesse. Assim, requereram que seus direitos líquido e certo de não pagar aquela cobrança fosse reconhecido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao agravo
Sin títuloOs 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes nas cidades do RJ ou em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, obtiveram por herança o imóvel à Rua Mayrink Veiga, nº 8. Fizeram promessa de venda de imóvel à Danton Camizão Costa, mas não conseguiram a lavratura de escritura definitiva devido a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediram a lavratura da escritura independente do imposto, com condenação da União nas custas; No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao agravo impetrado para restaurar a primeira sentença. No Supremo Tribunal Federal os ministros por decisão unânime não tomaram conhecimento do recurso impetrado.
Sin títuloOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Sin títuloOs autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso
Sin títuloOs autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
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