Os autores, militares inativos da Aeronáutica, fundamentados na Lei nª 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de seus proventos de acordo com a Lei nª 4328, de 30/04/1964 e a Lei nª 5522, de 1968 em igualdade de condições com os militares da ativa. A Lei n. 4348 de 1964 havia incorporado uma gratificação ao soldo militar sem distinção entre ativo e inativª Por outro lado, a Lei n. 5552 de 1968 se aplicaria somente aos inativos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
Sans titreTrata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial
Sans titreO autor, profissão motorista preso na Colônia Correcional de Dois Rios, quer justificar, a fim de fazer prova em pedido de revisão de processo, que foi autuado em flagrante pelo Delegacia do 14º. Distrito Policial como incurso no Código Penal artigo 294, parágrafo 2, 13 e 30, combinado com o Código Penal artigo 13, para ofensas físicas, sendo surpreendido como incurso no Código Penal artigo 304. Afirma não ter tomado parte no fato delituoso, sendo processado e condenado sem que houvesse praticado ato algum. O juiz deferiu o requerido.
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são Policiais rodoviários federais que, de acordo com os termos da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do departamento nacional de estradas de rodagem, obedecendo também o proposto pela Lei nª 1533, de 31/12/1951. A ilegalidade configurou-se na violação da Lei nª 1711, de 28/10/1952, quando os impetrantes foram afastados de suas funções sem conhecerem os motivos. O juiz denegou a segurança impetrada
Sans titreAs autoras, não se conformando com as decisões do processo, propuseram agravo de instrumento contra Ibrahim Ahmed Sued, que havia utilizado o termo VIP e solicitado a posse deste. As autoras impedem a supracitada posse. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O processo inicia-se com o agravo dos autores. o TFR julgou prejudicado o recurso
Sans titreOs impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes
Sans titreOs autores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor da Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros do referido Ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base da produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Assim, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Sans titreOs autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso
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