Os funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitadª Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em quest㪠Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nª 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoç㪠Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Fábio Albuquerque Camanho, militar, Ray Goichberg e Branca Goichberg, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As suplicantes, ao regressarem de viagem feita aos Estados Unidos da América, trouxeram um automóvel cada um. Contudo, vêem-se lesados pelo fato do réu exigir o pagamento de multas e do imposto de consumo. Todavia, considerando tal cobrança do referido imposto, um ato ilegal, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de fazê-la. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 2ª Vara da Fazenda Pública comunicou que deferiu, liminarmente, a medida impetrada.
Sem títuloOs funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitado. Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em questão. Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nº 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoção. Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloO 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
Funcionários públicos, servindo na Alfândega de Niterói, vem impetrar mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram ao impetrado que este os inclua como beneficiados pela Lei nº 3244 de 14/08/1957, também chamada de Lei das Tarifas Aduaneiras, que determinou a distribuição de cotas, entre os funcionários de repartições aduaneiras, calculadas sobre a arrecadação do imposto de importação. Aconteceu porém que o réu não reconheceu o direito dos suplicantes de receberem tal gratificação, alegando que a Alfândega de Niterói não realizava importações, logo não arrecadava o referido imposto. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança para garantir o recebimento de tal benefício. A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos IAPM. Foram admitidos em diferentes funções, tais como auxiliar de fiscalização e auxiliar de escritório. Todos os suplicantes foram dispensados das funções que ocupavam e logo foram nomeados para exercer o cargo de fiscal, classe H. Contudo, nenhum deles fora efetivado apesar de possuírem mais de 5 anos de serviços contínuos. Mesmo com as solicitações administrativas não foram atendidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que sejam efetivados, houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Jonatas de Mattos Milhomens
Sem títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs impetrantes, todos estudantes inscreveram-se no concurso de habilitação à matricula na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, o qual estabelecia 300 vagas. Considerando interesse do governo, foi criado o Centro de Formação Básica Tecnológica Guanabara pelo PROTEC, o qual aumentou as vagas para 500, sendo os 300 primeiros destinados a Escola Nacional de Engenharia. O governo federal, entretanto, em busca de uma maior formação de profissionais de nível superior duplicou as vagas para ingresso nas universidades, pelo Decreto nº 53642, de 18/02/1964. Assim, os impetrantes exigem um mandado de segurança contra o impetrado a fim de que sejam matriculados, por meio de uma liminar. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou o processo perempto
Sem títuloRodolfo Antonio Arena, nacionalidade brasileira, maior, estado civil, casado, profissão, advogado e funcionário público federal, impetrou mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara. O diretor acusa o suplicante de não pagar o imposto do selo referente a hipoteca do impetrante, onde a denúncia torna-se errada, já que tal tributo não se aplica ao caso da hipoteca. O juiz Oswald Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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