Os 6 autores, funcionários públicos, tesoureiros auxiliares, lotados no Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação de seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 6. Os suplicantes haviam sido excluídos do plano de classificação de cargos, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, funcionários efetivos do Ministério da Fazenda, no cargo de oficial administrativo, lotados na divisão do imposto de renda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação dos seus títulos de nomeação e o pagamento do vencimento correspondente a classe O, acrescido da diferença de que tratava a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sans titreOs autores funcionários autárquicos, ocupantes do cargo de assistentes do réu, requereram a concessão do abono de 70 por cento previsto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, benefício. Os suplicantes alegaram que não estavam enquadrados no sistema de classificação de cargos, instituído pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951. Segurança negada
Sans titreTodos os impetrantes são aposentados ou pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Pela lei 3.593 de 27/07/1959, haveria um reajuste dos valores das aposentadorias e pensões do Instituto e Caixa de Aposentadoria e Pensões. Contudo, tal concesssão não foi cumprida pela autoridade autora, apesar dos prazos estipulados pela lei nº 3.593. Diante de recusa, os impetrantes se basearam na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º e 51º, na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, para propôr um mandado de segurança com o objetivo de vir a impetrada compelida a pagar as aposentadorias e pensões das suplentes em acordo com os reajustamento. Início: 18/04/1960. Final: 18/05/1960. O 1º volume se encerra sem a sentença. Juiz: João José de Queiroz
Sans titreOs autores, funcionários do Ministério da Fazenda, requereram a apostila de seus títulos para classificação na letra O, assegurada a diferença dos vencimentos de contador, conforme a Lei 488 de 15/11/1948. O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sans titreO 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
Funcionários públicos, servindo na Alfândega de Niterói, vem impetrar mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram ao impetrado que este os inclua como beneficiados pela Lei nº 3244 de 14/08/1957, também chamada de Lei das Tarifas Aduaneiras, que determinou a distribuição de cotas, entre os funcionários de repartições aduaneiras, calculadas sobre a arrecadação do imposto de importação. Aconteceu porém que o réu não reconheceu o direito dos suplicantes de receberem tal gratificação, alegando que a Alfândega de Niterói não realizava importações, logo não arrecadava o referido imposto. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança para garantir o recebimento de tal benefício. A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos IAPM. Foram admitidos em diferentes funções, tais como auxiliar de fiscalização e auxiliar de escritório. Todos os suplicantes foram dispensados das funções que ocupavam e logo foram nomeados para exercer o cargo de fiscal, classe H. Contudo, nenhum deles fora efetivado apesar de possuírem mais de 5 anos de serviços contínuos. Mesmo com as solicitações administrativas não foram atendidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que sejam efetivados, houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Jonatas de Mattos Milhomens
Sans titreOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso
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