DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

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              O autor moveu uma ação de pagamento contra a União, tendo sua declaração de rendimentos referente ao exercício de 1955, que foi glosada pela repartição arrecadadora, para o efeito de considerar como lucros a importância que acusava sob rubrica de fundo para exaustão de jazidas, tomando ciência o autor através de Notificação n. e-1235, que intimara o pagamento do valor de Cr$46,192,60. Sendo assim, a cobrança injusta de imposto e multa no valor de Cr$ 15,696 foi calculado e assim requereu o autor o recebimento do valor supracitado do imposto e multa, correspondente ao total lançado pela Notificação referida, dando o depósito efetuado de pagamento. A ação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Industrial Extrativa Araruama Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)