A Globo Cia Nacional de Seguros, Mauá, Cia de Seguros Gerais, Royal Insurance Company Limited, Cia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, Abreu e Rego e Tecidos Videntes Soares S/A requereram uma indenização no valor de Cr$ 170.039,10, além dos juros da mora e custos do processo, conforme o Código do Processo Civil, artigo 64. A companhia Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional se comprometeu ao transporte de diversas mercadorias em diversos navios de sua propriedade e entregou tais mercadorias avariadas. A ação se baseava no Código Comercial. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação e a ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, com agência na Praça Pio X, nº 98, contratou com as Indústrias São Miguel de Produtos Alimentícios Ltda de um seguro de mercadorias embarcadas no vapor Loide Cuba, do réu. Acontece que ao chegarem em Belém, constatou-se avarias no valor de Cr$ 215.712,00, obrigando-a ao pagamento de indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigo 728, requer a restituição da quantia. Processo inconcluso.
Sem títuloA autora, com sede na Rua Debret, 79, Rio de Janeiro, contratou um seguro de mecadorias embarcadas no navio Argol, de propriedade da ré, com destino a Callao. Acontece que ao chegarem ao destino constatou-se o extravio, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 658800. Fundamentada no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, no Código Civil, artigo 1534 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, requereu a restituição da quantia. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação
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