A suplicante, com sede na capital de São Paulo à Rua Xavier de Toledo, 114, 9° andar, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas no navio Rio Solimões de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$5.305,50. Ação procedente. O juiz recorreu de ofício. Réu e autor apelaram. O TFR manteve "in totum" a sentença. O autor embargou. O TFR indeferiu o recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autoras, companhia de seguros, com base no Decreto nº 19473 de 1930, no Código Comercial, artigo 101, 102, 519, 529 e 494, requereram o pagamento de uma indenização, devido o extravio e roubo verificado em mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. Valor causal de CR$ 37 191,60. A ação foi julgada procedente e réu recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos aceitou. O autor recorreu extraordinariamente e teve provimento no Supremo Tribunal Federal. A ré agravou, mas foi negado provimento
Sem títuloO suplicante era firma comercial de tecidos, estabelecida na Rua Floriano Peixoto, 424 em Fortaleza. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 712.331,90, referente ao extravio de mercadorias consignadas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou a ação procedente, em parte. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram recebidos. Então, o réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento
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