DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO MARÍTIMO; RESCISÃO

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              A autora, com sede na Avenida Almirante Barroso, 97, RJ, requereu indenizaçaõ pelos prejuízos que sofreu, na forma do ,código Civil, art 159 e do Código do processo Civil, art 688. Afirma que o réu, comerciante à Praça Mauá, 7, RJ, lhe propôs a compra de 4500 couros secos originários da Bolívia, em trânsito para o Japão, que ficaram retidos na Alfândega pela falta de transporte devido ao rompimento das relações diplomáticas com o governo japonês. Porém, a autora encontrou outro freguês para a venda, Cortume Carioca S/A, com quem realizou a transação. O réu, sabendo disso, iniciou um processo, requerendo mandado de sequestro, sob alegação de que a autora pretendia desfazer-se de seus bens. Esta iria fazer a retirada das mercadorias na Alfândega e não pôde. Assim, a autora pede restituição dos custos judiciais. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o TFR, que julgou o agravo prejudicado

              Sem título