DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA DE ARMAZENAGEM; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              40674 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era de estrangeira de nacionalidade italiana, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Alberto de Campos. Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra os réus, por lhe cobrar ilegalmente o Imposto de Consumo e a Taxa de Armazenagem, aplicados sobre seu automóvel adquirido no exterior. O veículo fora erroneamente considerado como uma importação, sofrendo, assim, as supracitadas cobranças. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. No Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário não foi conhecido

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)