DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO DE CONSUMO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              40049 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão eclesiástico. Nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o réu. O autor alegou que ao voltar do estrangeiro com seu automóvel usado, foi cobrado pelo Imposto de Consumo e sobre período de armazenagem a mais, o que constituiria ato ilegal dos réus. Assim, requereu o desembaraço aduaneiro do veículo, sem o pagamento dos tributos referidos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)