A impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada. Requereu um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a exigência de tributos indevidos. A impetrante trouxe em sua bagagem o automóvel da marca Chevrolet, que era de uso pessoal no país em que vivia. O Inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do Imposto do Consumo, contrariando entendimento do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958. Diante desta exigência, a impetrante encontrou-se impossibilitada de desembaraçar seu veículo, acumulando o tempo de armazenagem. A impetrante alegou que a demora na liberação do veículo seria culpa do Inspetor da Alfândega, e requereu que apenas lhe fosse cobrado o primeiro período de 30 dias de armazenagem, como de direito, e requereu também que não lhe fosse exigido o pagamento do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA DE ARMAZENAGEM
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39122
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara