As autoras, empresas construtoras de engenharia e empreiteira, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a assinar contratos de execução de serviços de terraplanagem na BR-31/MG, Minas Gerais, sem que antes fosse realizado o pagamento do Imposto do Selo Proporcional ao segundo impetrado. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMPOSTO DE SELO
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39068
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40778
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, firma brasileira de construção, domiciliada em Niterói, alegou que de acordo com um ofício de 1960 foi obrigada a realizar o pagamento do Imposto de Selo para a feitura de um contrato, com recolhimento na Recebedoria Federal. Contudo, de acordo com a Constituição Federal de 1946 as autoras estariam isentas do pagamento do referido imposto. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso.
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