A autora segurou diversos volumes contra os riscos do transporte marítimo, a favor da fábrica Fi-eh Limitada, embarcados em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 33.515,90 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 728, 98, 101, 103, e 519 e o Decreto nº 19473 de 10/10/1930. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O autor abandonou a ação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, com sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 30.377,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930.Responsabilidade do transportador, seguro marítimo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instância a ré
Sans titreA autora, com sede em São Paulo, alegou que segurou diversas mercadorias, tabaco e pneu que foram embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o extravio, roubo e avaria de parte da carga. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 31.503,40, conforme o Código Comercial, artigos 101, 103, 519, 529 e 728 o Código Civil, artigos 159, 1056 e 1524 e o Decreto nº 19754 de 18/03/1931. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a tal apelação
Sans titreA autora, firma seguradora sediada em Londres Inglaterra, representada pelo Grupo Segurador Londres S/A, alegou que segurou diversas mercadorias de propriedade da firma Bhering, Companhia S/A., embarcadas no vapor Iracema, pertencente a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da mercadoria. A suplicante, baseada no Código Comercial artigo728 requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.504.00 Cruzeiros. Seguro Marítimo, Transporte Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A autora desistiu da ação.
Sans titreA autora, localizada à Av. Rio Branco, no. 128, alegou que segurou diversas mercadorias da firma The Eastern Machinery Company e consignadas à Máquinas Agrícolas Romi S/A, embarcadas no Navio Cabo Orange pertencente à ré. No desembarque foi verificado a falta e a avaria de parte da mercadoria. A suplicante, como sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.167.470,80 cruzeiros, conforme o Código Comercial art. 101, 103, 519 e 529, o Decreto 19473 de 10/12/1930 e o Código Civil art. 985 Responsabilidade do transportador Seguro Marítimo Transporte Marítimo.A autora desistiu da ação
Sans titreA autora cobriu os riscos do transporte marítimo de diversas mercadoria de muitas empresas, embarcadas em navios da ré,No desembarqueverificou-se extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização 127.707,20 cruzeiros, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, conforme o Código Civil, artigo 1524; e código comercial, artigo 728 e o decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930 seguro marítimo,responsabilidade do transportador. Ação julgada procedente em parte.O juiz recorreu de oficio, o autor apelou bem como o réu.Deu-se provimento em parte a ambas ás apelação.A ré ofereceu embargos que foram rejeitados
Sans titreA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 34.720,00 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A autora abandonou o feito
Sans titreA autora, á Rua da Assembléia, 104, Rio de Janeiro, o valor de 69.89,05 cruzeiros por ter indenizado seus segurados por extravio de carga marítima. A responsabilidade civil da primeira suplicada, representada pela segunda garantia-se pelo Código Comercial, artigo 728. Malte de cevada, Amojem. A empresa Neptumia ficava á Avenida Rio Branco, 43. A desistência da ação, por parte do autor, foi homologada pelo juiz João Augusto Didier
Sans titreA sociedade de seguros era sediada à avenida 13 de maio nª 23 e pediu o valor de 2258,05 como ressarcimento de prejuízos tidos com avaria de carga marítima no navio São sebasti㪠estância salvador ltda contratou transporte marítimo de chapas de compensador e cedro, do porto de santos ao porto de belém do pará. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreAs cinco sociedades de seguros nacionais pediram o valor de Cr$ 104720,00 como ressarcimento de prejuízos tidos com falta de carga marítima no navio Torres, de propriedade e responsabilidade da transportadora em ,viagem, de São Francisco do Sul a Cabedelo, Paraíba. O juiz determinou que fosse feita a retificação
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