A autora, sociedade de seguros com sede na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contratou umseguro com a Mercantilarroz Sociedade Anônima de sacos de arroz que foram embarcados no navio Rio Gurupi, propriedade do réu, com destino a Recife, Pernambuco, e que estavam avariados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 17.246,60. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e alegando responsabilidade do réu pelo transporte, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz Welligton Moreira Pimentel foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício assim como o réu, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
72 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
A autora moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 7.247,50, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
UntitledTrata-se de 3º volume de ação ordinária movida pela suplicante contra o suplicado, no qual requereu o pagamento de indenização, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de oficio. O auto desistiu da ação por motivo de acordo.
UntitledA suplicante, estabelecida na Rua México, 3, requereu ação para pagamento de indenização no valor Cr$ 19.656,00, correspondente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi admitido, conhecido e provido
UntitledA suplicante, sediada na Rua Teófilo Otoni, 15, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.044,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas e transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente as ações e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do réu, mas não tomou conhecimento do recurso do juiz. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
UntitledA suplicante, companhia de seguros com representação no Brasil à Rua do Carmo, 43, 13° andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e faltas verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$135.103,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao seu recurso
UntitledAs suplicantes, companhias de seguro, com agências e sede na cidade do Rio de Janeiro, como sub rogados nos direitos de seus segurados, pediram indenização no valor de Cr$ 125.017,30 por roubo e extravio de carga marítima ocorridos em diversos navios nacionais de propriedade e armação da ré, transportadora marítima. Nesta condição, tinha responsabilidade pelos prejuízos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento apenas a apelação.
UntitledA suplicante tinha sede na capital de São Paulo à Rua Direita, 49, e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha, 206, 8 andar. Propôs uma ação ordinária contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor de indenização foi estipulado em cr$48.615,00. O juiz Jorge Salomão julgou, em parte, procedente a ação. A ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. A ré agravou da sentença. O Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo
UntitledA autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, sociedade de seguros, alegou que realizou um seguro com a empresa Moinho Fluminense S.A. cobrindo os riscos do transporte marítimo. As mercadorias foram transportadas em navios do réu. Foi verificada, contudo, a falta da carga no desembarque. As suplicantes, argumentando que a responsabilidade do transporte cabia à ré, requereram o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 24961,80 devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorre de ofício. O juiz negou provimento a ação. A ré embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledA autora, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, como seguradora de mercadorias transportadas em navios da suplicada, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 79743,90 cruzeiros, em virtude dos prejuízos decorrentes de avarias, roubo e extravio, por culpa da ré. A suplicante baseou-se no Código Civil, artigo 159 e no Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529. seguro marítimo. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Untitled