A autora tinha sede na Avenida Rio Branco, 138, cidade do Rio de Janeiro. Contratou um seguro pelo transporte de mercadorias embarcadas em navio da ré e, ao desembarcarem, estavam em falta, obrigando-lhe ao pagamento do valor de Cr$ 29.435,30. Fundamentada no Código Comercial, artigos 494 e 728, no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, e no Código do Processo Civil, artigo 64, requereu a restituição da quantia paga. O juiz Olavo Jostes Filho julgou a ação procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Trinunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Trata-se do 2º Volume de uma ação ordinária a fim de haver o pagamento do valor de CR$ 153.855,50, referente a quantia das indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias entregues a ré para transporte marítimo. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso e negou provimento
Sans titreAs autoras, companhias de seguros, sediadas à Praça Pio X 118 Rio de Janeiro, entrou com ação contra as suplicadas para requerer indenização pelos prejuízos causados por danos e avarias às mercadorias seguradas pelas autoras, tratando-se de vários sacos de arroz, transportados no navio Rio Gurupy da suplicada, uma companhia de transporte marítimo. Por terem as autoras feito o pagamento dos prejuízos às suas firmas seguradas, pedem determinado valor como indenização pela responsabilidade da ré. O autor desistiu da ação.
Sans titreAs suplicantes, sociedades de seguro estabelecidas na Praça Pio X, requereram ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 827.320,00, referente ao extravio de chapas de amianto embarcadas no navio Brasília. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sans titreA autora, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e sucursal na Praça Pio X, 98, contratou um seguro com o Banco do Brasil Sociedade Anônima para as mercadorias transportadas de Porto Alegre para o Rio de Janeiro pelo navio Norsul I, de propriedade da ré, que chegaram ao destino avariadas avaria, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 36.095, 66 como indenizaç㪠Fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 494, 519, 529 e 728, requereu a restituição da quantia citada. O autor desistiu da aç㪠cobrança
Sans titreA Companhia de Seguros requerente localizava-se àRua do Carmo, 65/67; e pediu ressarcimento de dano no valor de 26.558,30 cruzeiros, por extravio de carga marítima em navio do réu. Este localizava-se à Rua do Rosário, 2/22, e seria responsável sob o código comercial, artigo 519, 529 e 494. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O TFR deu provimento ao recurso em parte. O autor interpôs recurso ao STF. O réu também entrou com recurso. O STF não deu provimento aos 2 recursos. O réu embargou que foi rejeitado pelo STF
Sans titreOs autores, localizados à Avenida Rio Branco, 151, fundamentados no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519 e 529, e no Código Civil, artigos 159 e 1056, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 17.869,10, devido ao extravio, avaria e roubo das mercadorias seguradas pelo autor a várias empresas, quando transportadas por navios da suplicada. Transporte marítimo, seguro marítimo. A autora desistiu da ação
Sans titreAutora segurou mercadorias transportadas pela ré. Foram embarcadas 1000 tábuas de pinho, sendo desembarcadas somente 929. Outro embarque foi segurado, sendo embarcados 290 atados de aplainados em madeira, mas apenas 270 chegaram ao destino. Autora pagou indenização total no valor de CR$ 120 550,30 e requer ressarcimento acrescido de juros. seguro marítimo. Ação foi julgada perempta.
Sans titreO autor, ex-Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestre e Marítimos, estabelecida na Rua do Carmo nº71, teve que indenizar segurados no valor de Cr$146088,80, em virtude de que diversas mercadorias embarcadas em navio do réu foram extraviadas. Fundamentado no Código Comercial artigo 728 requereu a restituição da quantia referida. A ação foi julgada procedente, e o juiz Polinício Buarque de Amorim recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreA suplicante, com sede em São Paulo e sucursal à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 159 e 1056 e no decreto do Governo Provisório 19473, de 1930, artigo 1º, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de roubos, extravios e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em vapores de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 102322,30. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação, em parte, procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos.
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