A suplicante, sediada em Joinville, Santa Catarina, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 605.612,00 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas pelo vapor Cônsul Carlos Renawc de propriedade do suplicado, estabelecido na Rua da Candelária, 9, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo e proveu parcialmente o apelo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, nª 103, foi obrigada a pagar o valor de Cr$ 6434,71 como indenização de seguros realizados para variadas mercadorias embarcadas e avariadas em navios da ré. A autora requer a restituição da quantia. Autora desistiu da ação
Sem títuloAs autoras, sociedade de seguros, cobriram riscos sobre diversas de folhas de flandres embarcadas no navio; Rio Moçoró com destino a Recife. Acontece que ao chegarem no destino foram constatadas avarias obrigando-as ao pagamento do valor Ncr$1117,41. Fundamentadas no Código Comercial artigo 102,529,519 e 728, requereram a restituição da referida quantia. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Sem títuloA autora, Sociedade de Seguros, com sede à rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, alegou que realizou um seguro com a Perfumaria Lopes Indústria e Comercio Sociedade Anônima, de diversas caixas de perfume que foram embarcadas no Rio de Janeiro, no navio Rio Solimões, com destino a São Luis. Uma das caixas, contudo, foi extraviada durante a viagem. A suplicante pagou o seguro, e através da ação requereu contra o transportador responsável, conforme o código comercial, artigo 728, o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.353,20. O juiz homologou a desistência do autor
Sem títuloThe Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited, Companhia de Seguros Aliança da Bahia e Companhia de Seguros Rio Branco propõem ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. As autoras são seguradoras de mercadoria e se viram obrigadas a indenizar suas asseguradas pelos prejuízos sofridos pelos volumes transportados pela ré. O prejuízo total é do valor de Cr$254.126,20 e é decorrente de culpa contratual da suplicada. Com base no código civil, art. 985 e no código comercial, art. 728 requerem ressarcimento da quantia. A ré confessa a ocorrência dos extravios durante transporte, sendo evidente sua obrigação de ressarcimento. Requerem o pagamento do valor citado, acrescido de juros e custas de processo. Dá-se valor de causa de Cr$260.000,00. Aguardando providência do interessado
Sem títuloAs autoras seguraram diversas mercadorias de muitas empresas contra os riscos do transporte marítimo. Foi verificado no desembarque das mercadorias o extravio e falta. Como as mercadorias foram embarcadas em navios pertencentes a ré, as suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 69.275, 00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados . As autoras fundamentaram seu pedido no Código Comercial artigo 99, 101, 103 e 59 e no Decreto nº 19973 de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. O réu recorreu extraordinariamente, e o autor embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu desistiu do recurso extraordinário.
Sem títuloAs autoras eram sociedades de seguros, todas, à exceção da última, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e essa com sede em Porto Alegre. Cobriram um prejuízo de valor de CR$294.251,00, correspondente ao extravio de 3 vigas de ferro, pesando 144 quilos, transportados pela ré. Dessa maneira, as suplicantes pediram o ressarcimento daquele valor e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, com sede na Rua da Quitanda, 3, contratou o seguro de diversas mercadorias com companhias distintas que foram embarcadas nos navios da ré e avariadas durante a viagem. De acordo com o Código Comercial, artigo 494 e 728, o Decreto nº 19473 de 10/12/1950 e o Código do Processo Civil, artigo 64, requerem uma indenização do valor de Cr$ 15301,90, referentes ao pagamento de seguro, alegando que a responsabilidade pelo transporte era da ré. A ação foi julgada procedente pelo juiz Olavo Filho, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte
Sem títuloA autora tinha sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, e filial na Avenida Presidente Vargas, 502. Contratara um seguro com a Indústria e Comércio Ypiranga Limitada sobre mercadorias embarcadas no navio Rio Amazonas, no porto de Fortaleza, com destino ao de São Luís do Maranhão. Ao chegar no seu destino, constatou-se a falta destas mercadorias. Alegando responsabilidade do réu, e fundamentado no Código Comercial, artigo 494, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, a autora requereu o pagamento do valor de Cr$945,00 cruzeiros. A ação foi julgada prescrita
Sem títuloA autora, sediada na Rua México, 3, Rio de Janeiro, contratou um seguro de mercadorias embarcas em navios da ré que foram extraviadas, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 13.271,90 como indenização. A autora requereu a restituição da quantia citada. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
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