A autora, companhia de seguros, com sede à Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, empresa de transporte marítimo, sediada à Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro para condená-la as pagamento de indenização a autora por danos causados às mercadorias seguradas pela mesma. A ré assumiu responsabilidade por diversos contratos de transporte de diversas mercadorias e se tornou inadimplente pelos prejuízos causados às mesmas, de acordo com o seu próprio reconhecimento. Como a autora pagou pelas mercadorias seguradas, que foram prejudicadas pela ação da ré, esta era obrigada à indenização destes prejuízos com base no Código Comercial, artigos 494, 519 e 529. As mercadorias eram caixas de azeite de oliva purificadas. A autora desistiu da ação. Desistência
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, sociedade de seguros, alegou que realizou um seguro com a empresa Moinho Fluminense S.A. cobrindo os riscos do transporte marítimo. As mercadorias foram transportadas em navios do réu. Foi verificada, contudo, a falta da carga no desembarque. As suplicantes, argumentando que a responsabilidade do transporte cabia à ré, requereram o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 24961,80 devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorre de ofício. O juiz negou provimento a ação. A ré embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledA autora era firma comercial de Porto Alegre Rio Grande do Sul e fez com o suplicado um contrato de transporte marítimo de carga de arroz, pagando ainda 4 por cento sobre o frete para um seguro de responsabilidade do armador. Foi pedido o valor de 12.793,00 cruzeiros por falta en carga marítima. Foram perdidos centenas de sacos de arroz japonês no vapor Rio Garupi e vapor Lloyd Uruguai. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. Houve apelação do réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledA autora, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, como seguradora de mercadorias transportadas em navios da suplicada, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 79743,90 cruzeiros, em virtude dos prejuízos decorrentes de avarias, roubo e extravio, por culpa da ré. A suplicante baseou-se no Código Civil, artigo 159 e no Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529. seguro marítimo. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante era profissão comerciante, estabelecido na Rua Major Facundo, 339, Fortaleza. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de 12893,70 cruzeiros, referente ao extravio de tecidos de algodão> de sua propriedade, que foram transportados pelo vapor nacional Aramtibó, pertencente à suplicada. Processo faltando folhas
UntitledA suplicante tinha sede na capital de São Paulo à Rua Direita, 49, e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha, 206, 8 andar. Propôs uma ação ordinária contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor de indenização foi estipulado em cr$48.615,00. O juiz Jorge Salomão julgou, em parte, procedente a ação. A ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. A ré agravou da sentença. O Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo
UntitledA autora, sociedade de seguros com sede na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contratou umseguro com a Mercantilarroz Sociedade Anônima de sacos de arroz que foram embarcados no navio Rio Gurupi, propriedade do réu, com destino a Recife, Pernambuco, e que estavam avariados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 17.246,60. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e alegando responsabilidade do réu pelo transporte, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz Welligton Moreira Pimentel foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício assim como o réu, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
UntitledA autora moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 7.247,50, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
UntitledA autora, com sede em São Paulo na Rua Direita, 49, Rio de Janeiro, e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, contratou o transporte de várias mercadorias com a ré que foram extraviadas. Fundamentada no Código Comercial, artigos 99, 101, 494 e 519 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de CR$38.616,90 referente a quantia de mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente por Manoel Antônio de Castro Cerqueira, em parte, recorrendo para o Tribunal Federal de Recursos de ofício. Ambos apelaram é o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da seguradora e deu provimento à da transportadora
UntitledA autora, com sede em Salvador, Bahia com sucursal na Rua Araújo Porto Alegre, 36, Rio de Janeiro, fez um seguro de mercadorias embarcadas no navio Arintibó de propriedade da ré, Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, com destino à Belém, Pará. Acontece que houve extravio, obrigando ao pagamento do valor de CR$ 23.9+93,00 como indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 , 529 e 494 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, a autora requereu a restituição da quantia mencionada. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Pediu-se baixa dos autos devido a composição amigável
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