O autor, brasileiro, estado civil casado, advogado, residente à Avenida Atlântica 300, era membro do Congresso Nacional em 1930, Deputado Federal pelo 3º. Distrito do Estado do Rio de Janeiro. Porém, em conseqüência da dissolução do congresso, pelo Decreto n° 19398, de 11/11/1930, o suplicante deixou de receber os seus subsídios de 11/01/1930 a 11/11/1930. O suplicante requereu protestos contra o fato citado, sendo intimada a União Federal. O juiz deferiu o requerido inicial.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O Procurador do Departamento Nacional do Trabalho, Mário Bolívar Peixoto de Sá Freire apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou os executados, à Rua Senador Euzébio, 222 a pagarem aos exequentes o valor de 160$600 réis por dispensa sem aviso prévio. Pediu-se citação do devedor ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial
UntitledA autora, credora do réu pelo valor de 848$769 réis, requer um mandado executivo a fim de haver a quantia referida em um prazo de 24 horas. O juiz mandou arquivar o processo.
UntitledO autor, nos termos do Decreto n° 5746 art. 82, declara que é credor privilegiado de Prates & Companhia, pelo valor de 20:000$000 réis, referente a serviços prestados à dita firma, como empregado que foi. O juiz julgou o pedido procedente. O réu agravou e o Ministro julgou o agravo deserto.
UntitledOs suplicantes, negociantes estabelecidos à Rua Sacadura Cabral 152/154 e com estaleiros de construções e reparações navais em Toque-Toque, Niterói, sendo credores dos suplicados pelo valor de 56:705$400, referente a consertos dos navios Flamengo, Icarahy, Ipanema e Sumaré; e 20:200$000 referente a notas promissórias, requerem a classificação de privilegiados, nos termos do Código Comercial artigo 471 e Lei n° 5746 de 09/12/1929 artigo 92.O juiz julgou procedente o pedido.
UntitledO Banco do Brasil era sociedade anônima com sede à Rua Primeiro de Março, 66, Centro do Rio de Janeiro, e se disse credor da massa falida no valor de 52:500$000 réis e saldo de 60:000$000 réis. Apresentou 5 títulos de emissão de firma antecessora, R. Vause & Companhia LTDA, endosso de Prado peixoto & Companhia. Pediu inclusão em passivo de falência como credor quirográfico. O juiz julgou a impugnação procedente e o réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do agravo
UntitledO autor, residente à Rua das Laranjeiras 363, alegou que adquiriu em Bolsa no dia 15/07/1930, por intermédio do Corretor José Nascimento Araújo, 15 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Os juros relativos ao 1o. semestre de 1934, contudo, não foram pagos ao suplicante pela causa de Amortização. O suplicante, conforme a Constituição Federal artigo 113, requereu a expedição de um mandado de segurança, a fim de garantir o recebimento dos juros dos citados títulos. O juiz julgou procedente o pedido e a União insatisfeita apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso pra reformar sentença. apelada
UntitledJúlio Barbosa & Cia era comerciante estabelecido na Rua do Livramento, 19. Requereu contra a Recebedoria do Distrito Federal um mandado de segurança, para que fosse permitido o pagamento das taxas no valor de 6:165$000 réis, referentes a patente, para que assim pudesse adquirir as estampilhas do referido imposto. A taxa foi se acumulando, por causa de informações desencontradas, que diziam que não era necessário o pagamento de consumo. Foi deferido o requerido. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 24036 de 26/13/1934, artigos 158, 224, 229 e 23
UntitledOs autores, comerciantes estabelecidos em Nova Iguaçu requereram fazer um depósito para que fosse garantido um débito cobrado pela Alfandêga do Rio de Janeiro no valor de 872$800 réis, proveniente da diferença de direitos pagos a menos por importação de papel para embalagem de frutas, e custas. Os autores estão ameaçados de penhora e alegam a improcedência da cobrança. O Juiz deferiu o requerido
UntitledA autora era sociedade anônima. Foi organizada em 1913 pelos concessionários do contrato autorizado pelo Decreto nº 8579 de 22/02/1911, em execução do disposto na Lei nº 2356 de 22/12/1910, artigo 71, relativamente à construção de uma usina siderúrgica. Em seguida à sua organização, os titulares da concessão, que eram os industriais Carlos G. da Costa Wigg e Trajano Viriato Saboia de Medeiros, transferiram a dita concessão à autora. Requereu que fosse decretada judicialmente a rescisão do contrato a que se referia o dito Decreto por inadimplemento da ré, nos termos do Código Civil, artigo 1092, e que a mesma fosse condenada a pagar indenização referente aos prejuízos decorrentes dos lucros cessantes, bem como a restituição das 150 apólices, objeto de caução por ela prestada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas os autos ficaram inconclusos
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