A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 943$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 368$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 75$900 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 115$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). Alexandre & Irmão (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 207$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 395$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). A. J. Liberal e Companhia (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 57$500 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 166$750 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). A. B. Moreira e Companhia (réu)O autor era serventuário vitalício de escrivão do Juízo de Paz da Freguesia da Candelária, nomeado a 19/04/1864. Pelo decreto 6 de 07/03/1891, artigo 15, extinguiram-se os juízos de paz, mas o suplicante estaria garantido, por ser de cargo vitalício. Pediu valor total de 31:200$000 réis, por diferenças de vencimentos, vencimentos não pagos e diferença de lotação, como indenização por ter sido locado como escrivão da 1a. Pretoria. O juiz julgou nulo o processado por incompetência de juízo. O autor apelou e o STF não deu provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 210$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante)